RECURSOS EXCEPCIONAIS: ACESSO À JUSTIÇA VERSUS RIGIDEZ NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Por: Ednelso245 • 19/7/2018 • 16.894 Palavras (68 Páginas) • 322 Visualizações
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6.1.3 – Requisitos específicos para admissão do recurso extraordinário..............................30
6.2 - A Súmula Vinculante....................................................................................................32
6.3 – A Repercussão geral....................................................................................................34
6.4 - O recurso especial repetitivo.........................................................................................36
6.5 - O instituto da Reclamação..............................................................................................39
6.6 - a súmula impeditiva de recursos...................................................................................42
6.7 - a possibilidade de decisão monocrática pelo relator do recurso...................................45
6.8 - e o julgamento liminar de improcedência......................................................................47
7. As mudanças no CPC: Anteprojeto do NCPC..................................................................50
7.1 – O Novo Código de Processo Civil e a chamada Jurisprudência Defensiva..................52
7.2. O novo Código de Processo Civil e os Embargos infringentes......................................55
CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................60
BIBLIOGRAFIA...................................................................................................................62
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INTRODUÇÃO
A presente pesquisa consiste na elaboração Trabalho de Conclusão do Curso de Ciências Jurídicas. O assunto a ser desenvolvido está relacionado ao Direito Processual Civil, sobre a temática, Recursos, com especial ênfase nos Recursos Excepcionais, analisando a dicotomia entre Juízo de admissibilidade rígido e acesso à Justiça.
O acesso à justiça é direito garantido pela Constituição Federal a todo cidadão, contudo o Judiciário compõe-se de seres humanos, e os seres humanos são sujeito a erros. Para isso dispomos do duplo grau de jurisdição, ou seja, temos o direito de submeter as decisões judiciais a reapreciação quando não concordamos com o que foi sentenciado.
Muito embora seja uma garantia constitucional, o direito de recorrer tem sido alvo de restrições legais e jurisprudenciais, justificadas pela busca incessante dos cânones da celeridade e da efetividade.
Desta forma, neste estudo serão analisadas questões sobre o Direito recursal antes e após a Constituição Federal de 1988. Diante das significativas mudanças, será imperioso questionar se as mudanças trouxeram benefícios ou barreiras com a introdução dos chamados “filtros”.
O mesmo visa apontar as principais medidas julgadas impeditivas, aspectos que acabam por amputar a garantia constitucional do devido processo legal e o acesso à justiça, restrito aos recursos excepcionais, ocasionados pelas diversas barreiras impostas por Lei e ampliadas pelo Judiciário.
Objetiva identificar se o propósito de diminuir a avalanche de recursos que diariamente aportam o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, não ocasionaram em restrição dos direitos dos cidadãos de chegarem às últimas instâncias do Judiciário, para ter seus pedidos apreciados.
Assim será analisado cada um dos chamados “filtros”, seu fundamento legal e divergências doutrinárias em relação a cada um deles.
Faz-se mister também analisar o Anteprojeto do Novo Código Civil, algumas mudanças em relação a parte dos recursos e a sua aceitação no meio do direito.
As inovações no Judiciário inseridas com a Emenda 45, de 30 de dezembro de 2004, dentre as quais cumpre destacar a repercussão geral da questão constitucional, na introdução da súmula vinculante e da possibilidade de não admissão de recursos repetitivos, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Contudo estas mudanças trouxeram muitas divergências doutrinárias concernentes ao assunto.
Muito embora alguns veem a mudança como favorável, outros concluem que o Judiciário no intento de melhorar a crise acabou por podar o direito das partes de ter suas decisões reavaliadas até a ultima instância, afetando diretamente o princípio do duplo grau de Jurisdição, como cita Nadja Adriano de Santana Azeituno: “mais uma vez, a crise do Judiciário se sobrepõe ao direito de as partes verem suas irresignações recursais serem apreciadas pelo Excelso Pretório”[1].
Neste intuito também, Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini e João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo, argumentam que o Judiciário para garantir celeridade processual impede a maioria dos cidadãos de terem seus conflitos apreciados, segue:
Os maiores responsáveis por atravancar as instancias superiores, são a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias, os quais, por sua vez, possuem condições de interpor novos recursos, e constantemente o fazem, e com isso, acabam atravancando a tramitação dos demais feitos[2] .
Portanto, além de não resolver a crise do Judiciário de maneira juridicamente legítima, as restrições decorrentes da distorção do juízo de admissibilidade prejudicam os menores responsáveis, os cidadãos brasileiros.
Daí, pois, a necessidade de mudança dos paradigmas, a fim de restabelecer a prevalência do devido processo legal, e o papel do Poder Judiciário como sustentáculo de qualquer Estado democrático de Direito.
Por fim, os temas mencionados acima serão desenvolvidos para posteriormente concluir se, o rígido juízo de admissibilidade das instâncias superiores ferem o princípio constitucional do acesso à prestação jurisdicional.
1. A importância dos Recursos e a sua Evolução Histórica
Quando o homem começou a viver em sociedade surgiu a necessidade
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