Questões - Processo do trabalho
Por: Hugo.bassi • 5/11/2018 • 2.809 Palavras (12 Páginas) • 327 Visualizações
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14 _ Tem prazo quadruplo para contestar, razão pela qual deve ser de vinte dias o prazo entre a data da propositura da reclamação e a da audiência, e , em dobro, para a interposição de qualquer recurso.
15 _ Não
16_ Suspensão – cessa a contagem do prazo e recomeça a contagem no estado em que parou; Interrupção – o prazo é devolvido integralmente.
17_ Devolução, pelo correio, de notificação recusada ou porque não encontrado o destinatário: 48 horas. Art. 774, parágrafo único.
Os prazos contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. Art. 775.
Os prazos que se vencerem no sábado, domingo ou feriado terminarão no primeiro dia útil seguinte. Art. 775, parágrafo único.
18_ Podemos dizer que para o Direito do Trabalho o termo "preposto" designa o empregado que, além de ser um locador de mão-de-obra, lhe é atribuído o poder de representação de seu chefe. Ex positis, o preposto é o empregado, investido dos poderes de representação.
Feitas tais colocações, podemos concluir que, para o Direito do Trabalho, em regra, conceitua-se preposto como sendo o empregado designado para representar o empregador, possuidor de conhecimentos detalhados dos fatos em litígio, e cujas declarações obrigarão o preponente.
- 19_ Morte do reclamado, pessoa física ou firma individual - suspensão do processo para requerer a regularização do espólio e, caso não o façam, pode o trabalhador fazê-lo.
- Morte de sócios da pessoa jurídica - não traz conseqüências.
- A sucessão de empresas traz como conseqüência a responsabilidade integral das dívidas de natureza trabalhista pelo sucessor (10 e 448 CLT), exceto nos caos de fraude em que a responsabilidade é solidária (art. 9º CLT e 942 CC).
20 _ A chamada substituição processual significa colocar-se no lugar de alguém a fim de buscar direito alheio em nome próprio e somente dar-se-á em condições extraordinárias e autorizadas por lei. No direito do Trabalho a substituição processual tem sido exercida pelo sindicato, pessoa jurídica, que toma o lugar do substituído na propositura da ação a fim de buscar uma condenação.
21 _ É aquela que, embora não manifestada expressamente, é imaginada, deduzida de algum fato ou do modo de agir do confitente, como, por exemplo, o não-comparecimento da parte acusada para depor, aceitando tacitamente os fatos que lhe são imputados.
22_ O autor deverá produzir a prova com a inicial (CPC artigo 282 VI, artigo 787 da CLT), e o réu com a contestação (CPC artigo 300). Em reclamações verbais o autor tem cinco dias para juntar documentos (786 parágrafo único da CLT).
23 _ O ônus da prova para o Direito Processual do Trabalho encontra-se no artigo 818 da CLT no qual prevê que “a prova das alegações incumbe à parte que as fizer”. Muito se discute quanto à redação deste artigo, trazendo para a doutrina nacional várias divergências quanto à própria distribuição.
Alguns autores subdividem este instituto em dois aspectos: o objetivo e o subjetivo. No primeiro caberá ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu o de provar os fatos extintivo, modificativo e impeditivo do direito do autor, remetendo-se ao 333 do CPC.Enquanto o segundo preleciona que as regras de distribuição do ônus da prova são regras de julgamento, a serem aplicadas, como já afirmado, no momento em que o órgão jurisdicional vai proferir seu juízo de valor acerca da pretensão do autor.
24 _ Não somente os fatos devem ser provados, mas, em determinadas circunstâncias, algumas normas jurídicas também.
É o caso do direito consuetudinário, do direito estrangeiro e mesmo do direito municipal. A complexidade da ordem jurídica é de tal modo que do juiz não pode ser exigido o conhecimento de uma norma de determinada qualidade (CPC, art. 337).
As convenções coletivasde trabalho precisam ser provadas quando nelas é baseada a ação. Apesar do seu caráter de norma jurídica nacional e que, portanto, como as leis, poderiam independer de prova sob o pressuposto do seu conhecimento pelo órgão jurisdicional, é claro que as convenções coletivas são em número tal que não se pode exigir o seu conhecimento. No Brasil agrava-se o problema porque não são divulgadas em órgão da imprensa. Daí a dificuldade em saber o seu conteúdo.
Também os regulamentos de empresa devem ser provados, bastando a juntada de um exemplar. Em se tratando de quadro de carreira, embora a sua eficácia dependa de homologação do Ministério do Trabalho, mesmo à falta dessa formalidade, é claro que podem ser juntados aos autos com o valor de documento comum, ao qual o juiz dá o valor que julga adequado.
Os tratados e as convenções internacionais devem ser mencionados pelos interessados e, apesar da existência de publicações contendo as Convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, é recomendável a juntada do texto no processo, mesmo porque as publicações oficiais da OIT são em língua estrangeira e o processo brasileiro só admite a língua nacional.
25 _ Inspeção judicial é um importante meio de prova, que exige juiz operoso e consciente de suas atribuições, e disposto a atuar como um agente inserido e, portanto, um ativo participante da situação processual.
26 _ I) Princípio da Taxatividade/Legalidade: somente será possível o cabimento de um recurso que esteja previsto em lei; II) Princípio do Duplo Grau de Jurisdição: é a possibilidade de um novo julgamento da decisão recorrida. É válido destacar que referido princípio não tem previsão expressa na CF, decorrendo de interpretação sistemática e teleológica; III) Princípio da Fungibilidade/Conversibilidade Recursal: é a possibilidade de um recurso interposto erroneamente ser conhecido como se fosse o recurso adequado, desde que preenchidos três requisitos cumulativos (doutrina majoritária), quais sejam, inexistência de erro grosseiro ou de má fé; existência de dúvida objetiva (dúvida existente na doutrina e na jurisprudência) e respeito ao prazo do recurso correto. Por fim, vale destacar este princípio se relaciona ao princípio da instrumentalidade das formas ou da finalidade previsto nos artigos 154 e 244 do CPC; IV) Princípio da Unirrecorribilidade/Singularidade/Unicidade Recursal: apenas será cabível um único recurso específico para cada decisão;
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