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Processo penal

Por:   •  30/4/2018  •  1.585 Palavras (7 Páginas)  •  205 Visualizações

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norma de garantia, se a norma tem relação com a garantia fundamental se tem ela sempre tem que retroagir para beneficiar o réu, ou se manter a ultratividade caso a lei nova seja menos favorável.

Um bom exercício para se lembrar disso - Vocês se lembram que a lei 8.072 (lei de crimes hediondos) em seu art. 2° dizia que aquele que fosse condenados no crime dessa lei teria todo o seu regime de cumprimento de pena fechado, veio uma decisão do STF e disse que esse dispositivo era inconstitucional feria o principio da individualização da pena, (o preso que tivesse bom comportamento iria ficar sempre no fechado e o que tivesse mau comportamento iria também ficar no fechado, então não individualizava a pena), quando STF declara a inconstitucionalidade isso perde a eficácia e todos vão progredir, 1/6 porque era o que previa a lei de execuções penais (lei 10.710), aí o congresso edita rapidamente uma lei que vai mudar 11.442(conferir) o código de processo penal e vai falar 2/3 pra quem é primário e 3/5 pra quem é reincidente, essa lei nova somente se aplica aos casos pretéritos, aquele pessoal não vai voltar pra cadeia né, Belo saiu da cadeia nessa reforma pó conta disso, não pode retroagir porque se está tratando de cumprimento de pena, está tratando de execução da pena é uma regra de direito material.Então nãopode está submetida a retroatividade/irretroatividade da lei, pra processo se aplica imediatamente.

Lei Processual Penal no Espaço

Artigo 1°CPP O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

III - os processos da competência da Justiça Militar;

IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF nº 130)

Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

Alei processual se aplica em todo o território nacional, por exemplo nos EUA cada estado regula sua própria lei processual penal, aqui tudo centralizado por conta do artigo 22 da Constituição Federal, “compete privativamente a União regular matéria de direito civil, penal , processual penal..., não cabe aos estados legislar sobre essas matérias, e essa ideia que vem dentro da noção de soberania, não é possível você querer que a lei brasileira seja aplicada fora do território nacional, isso não é possível da mesma forma que uma lei americana seja aplicada aqui em território brasileiro, o que vamos ter são algumas exceções a essa regra, em que a lei processual não vai insidir ou que nós vamos deixar a jurisdição internacional, vamos mandar o o sujeito para ser julgado no tribunal penal internacional. Não vamos aplicar a lei brasileira, são algumas exceções que a lei prevê:

I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

O Brasil é signatário do tratado de Roma, que cria o tribunal penal internacional e por força desse tratado pode o Brasil mandar uma pessoa para ser julgada no TPI.

II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade:

Essa é chamada jurisdição política, crimes de responsabilidade, eles não são crimes propriamente ditos porque de acordo com a lei de introdução ao código penal, crime somente pode ser aquela conduta com punida com detenção ou reclusão e a lei de responsabilidade ela vai punir com a perda do cargo ou a perda da função pública, não são crimes propriamente ditos, aí você tem a jurisdição política o congresso nacional para fazer esse julgamento, não é matéria penal.

III - os processos da competência da Justiça Militar;

A justiça militar tem um código penal militar e um código de processo militar, você não vai aplicar o código de processo penal, eles tem um código específico pra eles.

IV - os processos da competência do tribunal especial

Não existe mais tribunal especial.

V - os processos por crimes de imprensa.

O

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