PROCESSO PENAL: PRISÃO EM FLAGRANTE
Por: Hugo.bassi • 21/10/2017 • 3.588 Palavras (15 Páginas) • 590 Visualizações
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Nome: ALEX SANDRO FAGUNDES DE OLIVEIRA
Endereço residencial: Av. Eng. Ludolfo Boehl nº. 910, entre os bairros Teresópolis, Porto Alegre/RS.
Endereço profissional: ......
ADVERTE que o não comparecimento no dia e horário abaixo citado, resultará na imediata CONDUÇÃO COERCITIVA, do(a) intimado(a) pela Autoridade e/ou seus Agentes, sem prejuízo de responsabilidade por CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, na forma do artigo 330 do Código Penal (pena de 15 dias a 06 meses e multa).
Data: sexta-feira, 22 de janeiro de 2010, às 9h.
Local: 23ª DELEGACIA DE POLÍCIA, Rua Barão do Amazonas, 2625, Petrópolis, PORTO ALEGRE/RS.
PORTO ALEGRE/RS, 18 de janeiro de 2010.
Eu, Escrivão de Polícia, abaixo firmado, digitei.
GERSON NADLER RICARDO JOSÉ POMPERMAJER
Delegado de Polícia Escrivã de Polícia
Recebi uma cópia do presente mandado em ____/____/2012.
Nome:
Assinatura:
RELATÓRIO DA DILIGÊNCIA (caso a pessoa não for intimada):
Em cumprimento à determinação de Vossa Senhoria, informo-lhe que a pessoa a ser intimada:
( ) mudou-se ( ) é desconhecida ( ) numeral do logradouro inexistente ( ) tem endereço insuficiente
( ) estava ausente
Responsável pela Diligência (nome, matrícula e assinatura):
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL[pic 7]
SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA
POLÍCIA CIVIL
23a DELEGACIA DE POLÍCIA I DPRPA I DPM
[pic 8]
INQUÉRITO POLICIAL Nº 001/2.11.0004039-9
CERTIDÃO
CERTIFICO, em razão do meu cargo, que, a partir da lavratura do Boletim de Ocorrência n.º 54/2010/700210 tomei as seguintes providências:
a) solicitação do Departamento de Criminalística do Instituto-Geral de Perícias, via CIOSP, para levantamento do local do crime; e,
b) solicitação do Departamento Médico-Legal do Instituto-Geral de Perícias, via CIOSP, para remoção do cadáver da vítima ANGELO SAMUEL DA SILVA CAPELLA e exame de necropsia.
CERTIFICO, ainda, que o local do crime foi isolado e preservado pela Brigada Militar, sob o comando do Sargento Carvalho, matrícula 13837230.
PORTO ALEGRE/RS, 18 de janeiro de 2010.
RICARDO JOSÉ POMPERMAJER
Escrivão de Polícia
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL[pic 9]
SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA
POLÍCIA CIVIL
23a DELEGACIA DE POLÍCIA I DPRPA I DPM
INQUÉRITO POLICIAL Nº 001/2.11.0004039-9
TERMO DE JUNTADA
Nesta data, faço a juntada, aos autos, do Exame de Corpo de Delito – NECROPSIA – da vítima Ângelo Samuel da Silva Capella, anexo ao laudo dois projetis, o Exame de Corpo de Delito - Lesão Corporal – da vítima Ângelo Samuel da Silva Capella e o Laudo Pericial de Levantamento do Local do Crime que adiante seguem, do que, para constar, lavrei este termo.
PORTO ALEGRE/RS, 18 de janeiro de 2010.
RICARDO JOSÉ POMPERMAJER
Escrivão de Polícia
[pic 10]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA
POLÍCIA CIVIL
23a DELEGACIA DE POLÍCIA I DPRPA I DPM
INQUÉRITO POLICIAL Nº 812010/700210
TERMO DE CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao Senhor Delegado de Polícia.
PORTO ALEGRE/RS, 30 de janeiro de 2010.
RICARDO JOSÉ POMPERMAJER
Escrivão de Polícia
[pic 11]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA
POLÍCIA CIVIL
23a DELEGACIA DE POLÍCIA I DPRPA I DPM
INQUÉRITO POLICIAL Nº 001/2.11.0004039-9
MANDADO DE INTIMAÇÃO
O Delegado de Polícia abaixo firmado manda a qualquer agente de polícia a quem for este apresentado, que intime a pessoa adiante qualificada a comparecer na data e local a seguir designados, a fim de ser inquirida sobre procedimento policial acima mencionado:
Nome: NORMA MARIA DA SILVA CAPELA
Endereço residencial: Estrada dos Alpes, n° 326, Bairro Cascata , Porto Alegre/RS.
Endereço profissional: .....
ADVERTE que o não comparecimento no dia e horário abaixo citado, resultará na imediata CONDUÇÃO COERCITIVA, do(a) intimado(a) pela Autoridade e/ou seus Agentes, sem prejuízo de responsabilidade por CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, na forma do artigo 330 do Código Penal (pena de 15 dias a 06 meses e multa).
Data: sexta-feira, 22 de janeiro de 2010, às 9h.
Local: 23ª DELEGACIA DE POLÍCIA, Rua Barão do Amazonas, 2625, Petrópolis, PORTO ALEGRE/RS.
PORTO ALEGRE/RS,
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