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Matéria, Processo penal

Por:   •  5/12/2017  •  12.624 Palavras (51 Páginas)  •  464 Visualizações

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Ex . Exceção de suspeição ou impedimento

Exceção de litispendencia

Exceção de incompetencia

Existem Exceções Dilatórias e exceções peremptórias

Dilatórias são aqulas que prorrogam adiscussão da causa até que seja resolvida a questão processual ,EX. exceção de suspeição e exceção de imcompetência

Peremptória são aquelas que poe fim ao prcesso por falta de condições da ação ou precupostos processuais Ex . exceção de coisa julgada ou de litispendência .

O rol das exceções está no Art 95 Do CP

1º exceçãoo de suspeição ou de impdimento - Ambas dizem respeito a parcialidade do Juiz

exceção de suspeição - ocorrerá quando há um vinculo do Julgador com ua das partes ( amizade intima , inimizade capital, ou responder processo que tenha q dser jugado por qualquer das partes. Se o Juiz for credor ou devedor da parte ou tiver aconselhado uma das ´partes tbm será suspeito .os casos de suspeição estão no Art 254 do CPP

Exceção de impedimento - ocorre quando o Juiz tem um vinculo dirreto ou indireto com o processo. EX se ele ou parente atuou no feito como advogado antes de ingressar na carreira da magistratura estará impedido de Atuar neste processo como Juiz .de igual modo se ficar demonstrado que o Juiz tem interesse na solução da causa também ocorrerá impedimento. Os casos de impedimento estão Nos Artgs 252 e 253 Do CPP

no ARt 156, inciso 1º CPP é facultado ao Juiz ordenar a produção dde provas antecipadas .neste caso, estaria o Juiz Impedido de conduzir o processo uma vex que por tter ordenaddo a produçãoo de provas estaria mantendo um Vinculo com o processo ? , NÃO Pois o Juiz nesses casos está apenas ordenando a produção de provas,oque nao se confundi com participar da produção de provas, ou investigação criminal

Ja no caso da lei 9.034 / 95 o seu artigo 3º caput estava asendo alvo de inconstitucionalidade pois permitia ao Juiz praticar a diligencia e po consequencia produzir prova pessoalmente oque, concerteza estária vinculando ao processo e caberia uma exceção de impedimento

Contudo a lei foi revogada em boa hora e a nova lei 12.850 / 13 ue trata dos crimes organizados não mais faz alusão a figura do Juiz inquisitor

Quando O juiz constatar que algumas das circunstancias legais estejam presentes deverá declarar-se suspeito ou impedido de Julgar a causa e deve faze-lo por escrito nos autos

Suspeição por razoes de foro íntimo. É permitido mas o Juiz deve comunicar ao conselho superior da magistratura pra evitar que o Juiz abuse do foro intimo . se o conselho estadual de magistratura nao aprovar o fundamento de foro intimo alegado pelo Juiz, ou mandará Julgar o processo. ao contrário caso concorde com o motivo determinará o Juiz Substituto

cabe exceção de suspeição ou impedimento na fase do Inquérito policial ?

R: para guilher de souza noucci é possivel , pois se o motivo da suspeição é conhecido pela parte annjtes mesmo da ação penal Ter inicio, deve aponta-lo no oferecimento da denuncia ou queixa ou ainda na resposta acusação Sob pena de Preclusão .Caso venha a saber depois da denuncia deve alegar no primeiro momento em que

tiver oportunidade de se manifestar nos autos, caso contrário a exceção será intempestiva fora do prazo

R 2; FERNANDO CAPEZ entende incabivel alegar exceção de suspeição ou impeduimento na fase do inquérito em virtude da própria natureza do inquérito que é inquisitivo. Ademais o Art 107 do codifo de processo penal obriga a autoridade a se declarar suspeito

Procedimentos para a recusa do Juiz , se for o promotor que estiver inressando coma exceção bastará que ele assine contuudo se for o querelante ou querelado será necessária a procuração com poderes especiais Do Art 44 Do CPP uma vez que se o Juiz nao alegou ou se deu por suspeito ou impedido é que o motivo é de foto intimo, assim cas o o querelante ou querelado venha a alegar a suspeição ou o impedimento deverá solicitar a procuração com poderes especiais , ja que nela constará a menção ao fato criminoso e isto vinculará o querelante. Assim o advogadoo nao será prejudicado causo os motivos alegados pelo querelante ou querelado sejam mentira.

O excipiente deve indicar a prova que pretende produzir e arrolar testemunhas , se tiver ( por analogia tres testemunhas ). o excepto neste caso é o juiz e nao a vara criminal

POde a assistente de acusação igressar com exceção de de suspeição ou impedimento ?

temos Duas correntes

Para nucci é possivel o assistente de acusação ingressar com a exceção

Já para mirabeth nao é possivel pois o rl do Art 271 CPP é taxativa

procedimento - Arguida a exceção o Juiz a recebe e poderá concordar e se declarar susppeito ou impedido ou o Juiz recebe e nao concorda .nesse caso se defenderá em tres dias e apos fazer prova e arrolar testemunhas ( 3 ) remeterá os autos ao tribunal de Justiça para decidir a exceção.

Nesse caso nao se suspende o processo, a menos que o Juiz concorde com exceção ( 102 CPP ).

Caso o processo chegue ao tribunal de Justiça e o tribunal reconheça a suspeição e o impedimento os atos praticados serão considerados nulos .

A partir do surgimento da suspeição ou impedimento qualquet ato deve ser coonsiderado nulo, se a exceção for julgada procedente .

Existe a nulidade absoluta e a nulidade relativa . A ABSOLUTA anula todo o processo e a RELATIVA apenas os atos viciados .

Nulidade absoluta ----- Juiz amigo do réu --- anula o processo todo

Nulidade Rellativa------Juiz aconselha a parte 1durante a instrução criminal ----Nulidade a partir desse momento .

O Juiz deverá pagar as custas do processo quando ficar comprovada suA MÁ Fé nas hipóteses de exceção de suspeiçãoe de impedimento ( art 101 CPP )

Suspeição ou impedimento no tribunal - nesse caso deve seguir o regimento interno do tribunal em que ocorreu a exceção de suspeição

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