Processo penal 1 casos de 1 ao 15
Por: Salezio.Francisco • 1/11/2018 • 1.252 Palavras (6 Páginas) • 358 Visualizações
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Deoclécio, pistoleiro profissional, matou um desafeto de Pezão; a) A hipótese é de conexão ou continência? R: Não há o que se falar em conexão ou continência, visto que os dois crimes foram praticados de forma autônomos e distintas, sem que haja vinculo entre os agentes.
b) Haverá reunião das ações penais em um só juízo? R: Não, pois há falta de conexão ou continência.
c) Qual será o juízo competente para julgar Cabeção, Pezão e Lindomar? R: Tribunal do Júri.
Seguindo denúncia anônima sobre existência de “boca de fumo”; R: Não porque apesar da policia ter entrado na residência às 21 horas ela logrou o êxito em efetuar a prisão em flagrante delito, art. 5º inciso XI CF/88.
Após uma longa investigação da delegacia de polícia local, Adamastor foi preso às 21; R: A prisão temporária configura-se ilegal, pois o crime não admite essa modalidade de prisão e não poderia ter sido decretada por 10 dias, deveria ter sido por 5 dias podendo ser prorrogado por mais 5, por fim a busca e apreensão domiciliar violou o art. 5º, XI da CF, por tanto, a prisão deverá ser relaxada.
O Promotor de Justiça com atribuição requereu o arquivamento do; Poderá ser instaurada ação penal? A decisão de arquivamento do IP faz coisa julgada material? R: Sim, pode o MP oferecer nova denúncia tendo em vista a existência de prova substancialmente nova, súmula 524 do STF. A decisão que ordena o arquivamento faz coisa julgada formal, ela trás ínsita a cláusula REBUS SIC STANTIBUS, surgindo notícias de prova substancialmente novas, sendo possível o desarquivamento, art. 18 do CPP.
João foi condenado por crime de latrocínio a uma pena de 25 anos de reclusão a ser cumprida no regime fechado. Ocorre que no curso da execução de tal pena privativa de liberdade sobrevêm doença mental ao condenado. Diante de tal situação, na qualidade de juiz da execução como decidiria? E se a doença mental ocorresse no curso do processo de conhecimento e posteriormente ao crime? E se a doença mental já existia no momento da prática da infração? E se a doença mental ocorresse no curso do processo de conhecimento e posteriormente ao crime? E se a doença mental já existia no momento da prática da infração? R: Na hipótese em que a doença mental ocorre durante a execução da pena este será substituído por tratamento psiquiátrico que não poderá durar mais do que o tempo fixado na sentença para a sanção penal. Quando a doença mental se manifesta durante o processo, este ficará suspenso até que o réu se restabeleça. Verificado que o réu era portador de doença mental ao tempo do crime, o processo deverá prosseguir com a presença de um curador e o juiz ao final irá prolatar uma sentença penal absolutória impropria, aplicando medida de segurança.
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