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Processo Penal

Por:   •  18/1/2018  •  981 Palavras (4 Páginas)  •  242 Visualizações

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8.3) CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DAS SENTENÇAS (3)

* SUBJETIVAMENTE SIMPLES: são aquelas proferidas por uma única autoridade

* SUBJETIVAMENTE PLÚRIMAS: são aquelas proferidas por órgãos colegiados

* SUBJETIVAMENTE COMPLEXAS: aquela que resulta da decisão de vontade de mais de um órgão

8.4) DOS REQUISITOS DA SENTENÇA – art.381; CPP

* RELATÓRIO (obs: é dispensado no jecrim)

* MOTIVAÇÃO – A ausência gera nulidade absoluta, superficialidade é mera irregularidade

* DISPOSITIVO (conclusão)

*QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

8.5) EMENDATIO E MUTATIO LIBELLI

* Dois institutos de maior importância no processo penal!

- DA EMENDATIO LIBELLI – art,383 CPP

CONCEITO: correção de classificação jurídica realizada de forma equivocada pela acusação na denúncia ou queixa. Vale ressaltar que os fatos foram narrados corretamente

EX: Pedro subtraiu mediante violência ou grave ameaça, o que configura o roubo, mas o promotor ofereceu denúncia por furto

- A emendatio será aplicada na SENTENÇA!

- Não ofende o princípio do contraditório e ampla defesa!

- 383 §2º, tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.

- Se o juiz não aplicar a emendatio? Caberá RECURSO!

- DA MUTATIO LIBELLI – art.384 CPP

CONCEITO: quando após o encerramento da instrução processual, o juiz verifica a possibilidade de nova definição jurídica do fato em decorrência do surgimento de um fato novo

- OBS: NÃO CABERÁ MUTATIO LIBELLI EM GRAU DE RECURSO! Súmula 453 STF

9) PROCEDIMENTOS

Comum- Rito Ordinário ( pena igual ou superior a 4 anos), sumário e sumaríssimo

Especial – Juri, entorpecentes e ECRIAD

- RITO ORDINÁRIO – art.394, §1º do CPP, I

Cabimento: será aplicável para os crimes cuja a pena máxima cominada seja igual ou superior a 4 anos. EX: crime de furto: pena – 1 a 4 anos. É o rito mais completo!

- Qualificadora influencia? Sim

- Causa de aumento de pena? Sim

- Atenuantes: Não interfere

- RITO SUMÁRIO – art.531 CPP

Cabimento: será aplicável para os crimes cuja pena máxima cominada seja INFERIOR a 4 anos

- RITO SUMARÍSSIMO – RITO DO JECRIM – cuja pena não excede 1 ano –lei 9099/95

- Cabimento: será aplicável para os crimes cuja pena máxima cominada não exceda a 2 anos

Finalidade: julgar infrações de menor potencial ofensivo

Princípios: celeridade, informalidade e economia processual

- Abolicionismo penal: buscar penas alternativas

- Não aplicação da pena privativa de liberdade

- Benefícios: transação penal, suspensão do processo

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