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Processo Civil

Por:   •  22/2/2018  •  4.103 Palavras (17 Páginas)  •  984 Visualizações

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- Os bens do cônjuge apresentam responsabilidade patrimonial secundária pelas dividas contraídas a bem da família.

- Os bens do devedor quando em poder de terceiros apresenta responsabilidade patrimonial secundária.

- Os bens dos sócios respondem pelas dívidas da empresa, salvo nos casos previstos em lei.

- Uma dívida contraída pelo cônjuge em razão da prática de um ato ilícito sujeita o patrimônio comum do casal a responsabilidade pelo seu adimplemento, dependendo do regime de casamento adotado.

VIII - FRAUDE A EXECUÇÃO (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)

- Se a alienação ocorre antes do devedor ser devidamente citado, tal ato não configura fraude à execução.

- A alienação em fraude à execução se mostra válida, todavia sem eficácia ao credor.

- Mesmo demonstrada a boa-fé do terceiro o bem alienado após a citação do devedor poderá ser alcançado pelo credor.

- É exigida a propositura de ação pauliana para se alcançar o bem alienado em fraude contra credores.

- O bem alienado em fraude à execução apresenta responsabilidade patrimonial secundária.

- O novo Código de Processo Civil não adotou a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça quando a configuração da fraude à execução.

- O rol de casos que configuram fraude à execução se mostra taxativo tanto no CPC/73 como no NCPC.

- A alienação em fraude à execução deixa o negócio anulável.

- De acordo com o Novo CPC, o ônus de provar a boa-fé é do terceiro quando o bem não está sujeito a registro.

IX - COMPETÊNCIA (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)

- O cumprimento da sentença arbitral se dá junto ao juízo que seria competente para conhecer da ação de conhecimento sobre o tema em questão.

- A sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça será executada junto ao juízo federal de primeira instância.

- Via de regra, o juízo competente para o cumprimento de sentença é o mesmo que presidiu a fase cognitiva.

- Os títulos executivos extrajudiciais são executados no foro do domicílio do devedor.

X - OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER (Julgue os itens a seguir justificando os falsos)

- A desobediência à determinação de cumprimento de uma obrigação de fazer imposta por título executivo se converte em perdas e danos ou, a critério do credor, pode ser adimplida por terceiro, salvo se a referida obrigação se mostrar personalíssima, não podendo ser executada por outra pessoa.

- A execução em razão do inadimplemento de uma obrigação de não fazer segue o mesmo procedimento das execuções em razão de uma obrigação de fazer, uma vez que o objetivo do credor será o desfazimento daquilo que não era permitido pelo título executivo, salvo nos casos em que tal desfazimento se mostra impossível, restando ao credor reivindicar perdas e danos.

- A indenização por perdas e danos em razão da inadimplência do devedor em cumprir com sua obrigação de fazer é apurada por liquidação seguindo-se de execução por quantia certa devendo ser instaurado um outro processo para tanto.

- Na execução da obrigação de fazer ou não fazer imposta em título executivo extrajudicial, há a possibilidade de imposição das astreintes para forçar o devedor a cumprir com sua obrigação.

- Não é exigido nas execuções de obrigações de fazer ou não fazer a certeza, liquidez e exigibilidade do título.

- No ordenamento jurídico pátrio não há a previsão para a transformação do cumprimento da sentença para adimplemento de obrigação de fazer em execução de quantia certa.

- No procedimento de escolha do terceiro que irá cumprir com a obrigação objeto do processo de execução prevê o direito de preferência do credor com relação às propostas apresentadas.

- Para a execução de uma obrigação de não fazer imposta em título executivo extrajudicial é imprescindível a citação do devedor.

- Pode o juiz determinar medidas que busquem alcançar o resultado equivalente do adimplemento da obrigação de fazer imposta na sentença.

- Quando a obrigação for fungível, o credor pode exigir que outro seja escolhido para cumpri-la à custa do executado.

- Se a imposição das astreintes não for suficiente para forçar o devedor a adimplir com sua obrigação, o juiz pode determinar a penhora dos bens do devedor.

XI- QUESTÕES COMPLEMENTARES

- Fulano propôs ação de execução fundada em título executivo extrajudicial a qual foi distribuída para a 5ª Vara Cível da Circunscrição judiciária de Brasília. Durante o processo, onde o executado já teria sido citado, o exequente veio a ceder seu crédito para Beltrano, tendo o devedor sido devidamente notificado da citada cessão. Beltrano peticionou nos autos requerendo a substituição do polo ativo, uma vez que ele era o novo credor em razão da cessão ocorrida anteriormente, substituição esta não anuída pelo executado. O MM juiz indeferiu o ingresso de Beltrano alegando que o cessionário, para substituir o cedente no processo de execução necessita do consentimento da parte contrária, consoante o disposto no § 1º, do artigo 42 do Código de Processo Civil que diz, in verbis: “O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária”. Agiu corretamente o MM Juiz? Justifique sua resposta:

- O MM Juiz condenou o réu a pagar pelas despesas médicas que o autor terá em seu tratamento. Transitada em julgado a decisão, o autor instaurou a liquidação de sentença sendo que, após a apresentação das provas para comprovar os fatos novos trazidos ao processo, o juiz proferiu decisão considerando que o valor devido seria igual a zero. Agiu corretamente o juiz? Justifique sua resposta:

- O MM Juiz condenou o réu a pagar as prestações, cujo valor unitário é de R$ 1.000,00, vencidas durante o processo de conhecimento,

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