Principios Constitucionais
Por: Hugo.bassi • 28/12/2017 • 1.047 Palavras (5 Páginas) • 372 Visualizações
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3.2. Princípios Constitucionais Processuais Expressos
3.2.1. Princípio do Contraditório e Ampla Defesa
O princípio do contraditório previsto no LV do art. 5º, dispõe sobre a garantia que o indivíduo tem de participar no processo em que é parte, podendo influenciar o juiz a decidir a seu favor ou seja o indivíduo tem direito a realizar sua defesa formalmente (ampla defesa) o princípio da ampla defesa só se realiza através do princípio do contraditório, sendo mais especifico o indivíduo quando participa do processo e é ouvido estará realizando seu direito à ampla defesa.
3.2.2. Princípio da Publicidade
Tal princípio segue a lógica de seu nome ou seja dispõe que todo ato processual deve ser de conhecimento público, desse modo protegem as partes contra juízos arbitrários e secretos e também permitem um maior controle da opinião pública sobre os serviços da justiça. Tal publicidade pode ser vedada em alguns casos que estão dispostos no art. 5º da constituição, inciso LX: “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.
3.2.3. Princípio da Duração Razoável do Processo
O Princípio da Duração Razoável do Processo foi aderido pelo Brasil pois está elencado no art. 8º do Pacto de São José da Costa Rica, no qual o Brasil é signatário e adere como norma constitucional. Tal princípio se refere ao tempo em que cada processo pode ter, para essa análise é necessário observar três fatores essenciais a) a complexidade do assunto; b) o comportamento dos litigantes e de seus procuradores ou da acusação e da defesa no processo; a atuação do órgão jurisdicional. Observados tais fatores pode ser determinado o tempo razoável do processo mas cada processo pode ter seu tempo, vale salientar que não existe um princípio de celeridade ou seja o processo não precisa terminar o mais rápido possível mas sim no tempo necessário a solução do caso.
3.2.4. Princípio da Igualdade Processual
As partes devem ser tratadas de modo igual, ou seja as armas processuais devem ser distribuídas igualmente para não ocorrer uma disparidade nesse conflito que pode ser chamado de guerra processual.
3.2.5. Princípio da Eficiência
O Princípio da Eficiência está expresso no art. 5º, inciso LIV e no art. 37, caput, ambos da Constituição Federal. Tal princípio tem como premissa um caráter administrativo de fazer com que o poder judiciário exerça seu poder de modo a criar uma gestão processual eficaz para cada caso concreto, evitando desgaste das partes e perda de tempo nos atos processuais. Segundo Fredie Didier Jr. “Um processo devido é um processo eficiente”.
3.3. Princípios Constitucionais Implícitos
3.3.1. Princípio da Boa-Fé Processual
O Princípio da Boa-Fé Processual é encontrado no inciso II do art. 14 do CPC, em que diz que as partes do processo devem se comportar de acordo com a boa-fé objetiva, torna ilícitas as condutas processuais animadas pela má-fé. O Supremo Tribunal Federal segue a linha de argumentação de que a cláusula devido processo legal exige um processo leal e pautado na boa-fé. Para Menezes Cordeiro, a exigência de atuação de acordo com a boa-fé decorre do direito fundamental a igualdade.
3.3.2. Principio da Efetividade
Tal princípio é originado da clausula geral do “devido processo legal”, em que os direitos além de reconhecidos devem ser efetivados, possui ampla relação com a tutela executiva que visa garantir ao processo efetivamente os direitos que este carece.
3.3.3. Princípio da Adequação Legal do Processo
Cada caso processual tem seu contexto então cada um exige um tratamento diferente, as medidas aplicáveis a um processo podem não serem aplicáveis a outro. Para se chegar a uma tutela adequada ao processo é necessário fazer uma análise de cada caso, o juiz deverá conhecer o caso e adaptar suas medidas ao que ele apresenta.
4. Conclusão
O Direito Processual Civil Constitucional é a influência constitucional nas relações processuais de modo a estabelecerem princípios que são tomados como base no ordenamento jurídico e na análise dos casos concretos. Tudo para garantir ao indivíduo uma aproximação e um serviço processual mais eficiente, facilitando a criação de ações processuais, garantindo seus direitos com uma maior facilidade ao aderir ao judiciário.
5. Referências Bibliográficas
Didier Jr, Fredie.2014, Curso de Direito Processual Civil; 16ª edição; volume 1; Editora JusPodivm
http://conceito.de/processo
http://www.domtotal.com/colunas/detalhes.php?artId=1400
http://tudodireito.wordpress.com/2012/09/07/principios-constitucionais-do-processo-civil/
http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpios_constitucionais_do_processo_civil
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