Princípios Constitucionais Penais
Por: eduardamaia17 • 3/3/2018 • 3.362 Palavras (14 Páginas) • 370 Visualizações
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Art. 121 Matar alguém
Pena – reclusão de seis a 20 anos.
- PROMOVER O BEM DE TODOS SEM PRECONCEITO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;...
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O artigo acima evidencia o princípio de igualdade de oportunidades. Diante disso, é possível afirmar que este princípio busca proteger aqueles que estão à margem da sociedade ou que são colocados à margem dela, por isso, foram elencadas, nos incisos acima, as diretrizes e as ações as quais trazem oportunidades de igualdades entre todos os cidadãos brasileiros. Assim, é válido sustentar que o paradigma constitucional latente no Artigo 3º é igualar oportunidades no cenário político, econômico, social, cultural e jurídico.
Um exemplo de transgressão desse princípio pode ser verificado no Código Penal, Título I – Dos crimes contra a Pessoa (Greco, 2015, p. 325).
Injúria
Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
- PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:...
II - prevalência dos direitos humanos;...
Segundo Tiburcio (2014, p. 07), a atual Constituição é a primeira a consagrar a prevalência dos direitos humanos como princípio norteador das relações internacionais brasileiras, pois simboliza a reinserção do Brasil no cenário internacional. Nesse sentido, Piovesan (2009, p. 39) reforça que o princípio da prevalência dos Direitos Humanos invoca a abertura da ordem jurídica interna ao sistema internacional dos Direitos Humanos, e o compromisso em adotar políticas contrárias àqueles países que o desrespeitarem.
Dentro das relações internacionais, Greco (2015, p. 17) afirma que o crime cometido no estrangeiro é da competência da Justiça brasileira, pois é necessário que o Estado proteja, de modo especial, certos bens e interesses. Para exemplificar, o autor cita o artigo 7º do Código Penal, inciso II, alínea b e § 3º, que trata da extraterritorialidade. Observe:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
b) praticados por brasileiro;
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
- PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, ANTERIORIDADE, TAXATIVIDADE E RESERVA LEGAL
De acordo com Favoretto (2012, p. 83), tanto os princípios da legalidade (reserva legal) quanto os princípios da anterioridade podem ser traduzidos na seguinte afirmativa: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Segundo o autor, os dois princípios podem ser verificados na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, XXXIX) e também no Código Penal (art. 1º).
Então, observe que o texto constitucional garante aos brasileiros e estrangeiros residentes a não intervenção do Estado no seu direito à liberdade individual e serve como limitador do poder Estatal de punir.
CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
No mesmo sentido, o Código Penal reforça que ninguém poderá ser punido por algo não tipificado em lei, ou seja, ser punido por algo não tipificado como crime,verifique:
CP Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Nesse contexto, Favoretto (2012) relata que o texto legal, tanto da CF/88 quanto do Código Penal, é um importante “ditame constitucional”, pois incumbe a lei de criar tipos penais e como consequência, estabelecer a sanção penal correspondente. Assim, o autor diz que seu conteúdo é muito importante para garantir a liberdade das pessoas.
No contexto do Estado democrático de Direito, o indivíduo terá a garantia de que somente será processado criminalmente caso o comportamento proibido seja delimitado pela lei penal. Além disso, referida lei deverá ser anterior ao fato, visando a evitar que o indivíduo seja surpreendido pelo Estado. (FAVORETTO, 2012, p. 84)
No âmbito das garantias de liberdade para a pessoa também está o Princípio da Taxatividade, quer dizer, a lei não deve deixar margem a dúvidas. Desse modo, o resultado da Lex Certa (Lei Certa) é que o texto penal seja claro, de pronta compreensão, de fácil entendimento. Assim, o legislador deve delinear com clareza os elementos do texto legal, as circunstâncias e os fatos que determinam uma conduta como ilícita.
- PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE
A Constituição Federal proíbe a retroatividade da lei penal para prejudicar o agente, observe o artigo abaixo:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
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