Petição resolução contrato descumprimento contratual revenda automóveis
Por: Evandro.2016 • 24/10/2018 • 4.571 Palavras (19 Páginas) • 384 Visualizações
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Saliente-se, portanto, que quando da venda do veículo LLL à autora, em 23 de maio de 2016, o requerido tinha plena consciência que entregava um veículo com financiamento com parcelas atrasadas desde de maio de, como comprovam os documentos acostados.
A primeira autora, então, entrou em contato por telefone com o réu Beltrano 1(já que foi impossível encontrá-lo pessoalmente) para questionar sobre o ocorrido e solicitar providências, pois era ela que estava conduzindo o veículo no momento da apreensão. Em face de todo o descumprimento contratual verificado até então, a autora solicitou o desfazimento do negócio, com a devolução do veículo XXX, ao que foi respondida com xingamentos e palavras de baixo calão pelo réu Beltrano 1.
Não sendo possível a resolução do impasse amigavelmente, não têm os autores outra solução que não o ajuizamento da presente demanda.
II. DOS FUNDAMENTOS
II.A. PRELIMINARMENTE
DA LEGITIMIDADE ATIVA DA PRIMEIRA AUTORA E DO TERCEIRO AUTOR
Necessário esclarecer, a princípio, que, a autora Fulana e o autor Fulana são, respectivamente, mãe e companheiro da autora Fulana. Dito isso, em que pese a primeira autora e o autor não figurem como partes no contrato particular de compra e venda de veículo que se pretende rescindir, eram de sua propriedade os dois carros utilizados no negócio. Patente, pois, a legitimidade ativa de ambos.
Ademais, os autores, membros do mesmo núcleo familiar, adquiriram o veículo para uso comum, razão, também, por que figuram em conjunto no polo ativo.
DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU BELTRANO 1 – SÓCIO OCULTO
O réu Beltrano 1, embora não conste no quadro de sócios e administradores da empresa, é esposo da proprietária Beltrano 1 e atua ostensivamente na compra, venda e negociações de veículos, assumindo claramente a posição de dono e administrador do negócio, sendo amplamente conhecido na cidade como comerciante nessa área.
Demais disso, é cristalina a sua condição de sócio oculto, vez que o próprio nome fantasia e logo da revenda é “Beltrano 1 Multimarcas”, como cabalmente demonstrado na documentação anexa.
De ver, também, que até o ano passado, a revenda ‘Beltrano 1’ situava-se na Av., sob o nome empresarial, como demonstram o comprovante de situação cadastral e a foto tirada do Google Maps. É prática comum do réu a abertura de revendas de veículos, sempre no nome de terceiros, mas em que ele figura como dono “externamente’, inclusive dando nome ao empreendimento, sem constar, contudo, nos documentos da empresa.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECÇÃO. DUPLICATAS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO NÃO TERMINATIVA. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ.DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. Na espécie, encontram-se presentes os requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica. SÓCIO OCULTO. Comprovação da atuação em nome da agravada para cumprimento de obrigações. Cabimento do direcionamento também em relação a ele. Agravo de instrumento provido. (TJ/RS, AGRAVO DE INSTRUMENTO 70058626524, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, RELATOR VICENTE BARROCO DE VARCONCELLOS)
Plenamente demonstrado, então, sua condição de sócio da empresa ré.
II.B. DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica tem por fundamento os princípios gerais de proibição do abuso de direito, fraude à lei ou prejuízo a terceiro, permitindo que o juízo, diante de circunstâncias determinadas, desconsidere a personalidade societária, atribuindo condutas e responsabilidades diretamente aos sócios.
No caso em debate, faz-se necessária a desconsideração da personalidade jurídica em razão da clara confusão patrimonial observada entre os sócios, Beltrano 1 e Beltrano 1, e a empresa Beltrano 1 Multimarcas. Como se pode ver nos autos da ação nº, cópia anexa, a empresa ré também é requerida por não ter adimplido as parcelas do financiamento do autor, deixando o carro adquirido, ainda, com o filho da proprietária, que o pegou para uso pessoal.
Outrossim, são diversas as ações ajuizadas em face dos réus, como demonstra a certidão de antecedentes da Justiça Estadual e também em pesquisa realizada na Justiça Federal, muitos em razão de negócios de compra e venda de veículos, a indicar a atitude costumeira em prejuízo dos consumidores, outras ainda de execuções de elevada monta.
Em razão dessas ações, é evidente o risco de que os réus tornem-se insolventes, o que coloca em risco o direito dos autores.
Como dito anteriormente, o réu Beltrano 1 atua há anos na compra e venda de veículos, mas sempre através de empresas em que não figura como sócio, ficando livre, por assim dizer, das responsabilidades decorrentes do negócio.
Cristalinos, pois, o cabimento e a necessidade da desconsideração da personalidade jurídica dos réus, tendo em vista os claros indícios de que agem comumente em prejuízo dos consumidores, mas não sendo responsabilizados por atuarem sob o nome da empresa.
II.C. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
No contexto da presente demanda, tratando-se de clara relação consumerista, deve ser dado efetividade ao Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova em favor dos autores:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, seguindo as regras ordinárias de expectativas.
II.D- DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL
Nos termos do contrato de consumo entabulado entre as partes, entregaram os autores aos requeridos dois veículos, um financiado e o outro quitado, em pagamento à compra do veículo Siena, conforme consta da avença.
Como já dito, aos requeridos cumpria a obrigação da entrega do veículo, quitação do contrato de financiamento, pagamentos de IPVA e licenciamento, transferência da titularidade junto ao órgão de trânsito, além do
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