AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Por: Jose.Nascimento • 22/10/2018 • 6.471 Palavras (26 Páginas) • 426 Visualizações
...
Ao firmar o contrato o genitor da Requerente o fez imbuído de boa fé, pois acreditava que pagando religiosamente em dia suas prestações mensais, de altíssimo valor, diga-se de passagem, teria a necessária cobertura em qualquer evento futuro envolvendo a sua saúde e de seus dois filhos, ainda mais diante da propaganda ostensiva e da reputação que goza a Operadora de Plano de Saúde que contratou.
A Requerente deu entrada na emergência do Hospital XXXXXXXXX no dia XXXXXXXXXX com quadro de tosse persistente há mais de 15 (quinze) dias, associada a respiração bucal e febre de início na últimas 24 (vinte e quatro) horas.
Como a Requerente fez uso de antibiótico (Penicilina Benzatina) há 10 (dez) dias, a médica solicitou um RX do tórax, o qual detectou que a Requerente encontra-se com espessamento peribronquico e hemograma infeccioso, conforme comprova o Relatório Médico, que ora se junta.
Em razão do grave quadro de saúde da Requerente a médica plantonista (pediatra), Dra. XXXXXXXXXXXXX, solicitou a internação da Requerente, o que foi negado pela Requerida, alegando não ter cumprido a carência de 120 (cento e vinte) dias para internação.
Para piorar, a Requerida também não autorizou que fosse ministrada a medicação prescrita pela médica, apesar de ainda encontrar-se na emergência do Hospital XXXXXXXXXX. Em razão do grave estado de saúde de sua filha, o genitor se viu obrigado a pagar pela referida medicação, conforme compra a cópia do recibo, ora anexado.
Ora, nobre julgador, não seria lógico que o genitor da Requerente estivesse disposto a pagar um plano particular de saúde para, no momento que precisasse, ficar sem a cobertura necessária para os infortúnios que comprometem a saúde de sua filha de 1 (um) ano.
Logo, considerando que o consumidor é parte vulnerável nos contratos típicos de adesão, como é o caso em tela, o Judiciário não pode fechar os olhos e deixar de tutelar o bem jurídico mais importante do ser humano, que é a vida, que se busca proteção, na presente demanda.
Assim, se sentindo totalmente prejudicado pela Requerida, o genitor da Requerente não teve alternativa que não fosse se socorrer da via judiciária, como única forma de obrigar a empresa a cumprir com a sua obrigação, qual seja, autorizar a internação de sua filha no Hospital XXXXXXXXXX.
III – DO DIREITO
O direito da Requerente se encontra protegido pela Carta Magna, uma vez que a Constituição Federal reservou um lugar de destaque para a saúde, erigida à categoria de direito social, fundamental, inalienável e indisponível, advindo, de tal posicionamento, inúmeras consequências práticas, sobretudo no que tange à sua efetividade.
É de se ver que a relação jurídica entre as partes, no caso em apreço, por obediência à CF/88 e ao CDC, caracteriza-se como uma relação de consumo, disciplinada por normas de ordem pública e interesse social.
Ademais disso, deve ser consignado que o contrato estabelecido entre as partes se caracteriza como Contrato de Adesão e, dessa forma, subordina-se agora também às normas protetoras do consumidor, parte vulnerável da relação contratual, o qual deve ser protegido em seus direitos fundamentais de cidadão, principalmente quando se trata do direito à vida e à saúde.
A matéria versada nos autos da presente ação deve ser analisada à luz do entendimento consolidado pelo Colendo STJ, que a respeito do tema fez editar a Súmula n.º 469, in verbis:
“Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.” (grifos nossos).
A referida súmula consolida o entendimento, há tempos pacificado no STJ, de que “a operadora de serviços de assistência à saúde que presta serviços remunerados à população tem sua atividade regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pouco importando o nome ou a natureza jurídica que adota.” (Resp 267.530/SP, Relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Dje 12/03/2001).
Assim sendo, dúvidas não pairam quanto à aplicação da legislação consumerista ao caso dos autos, o que desde já pugna a Requerente, com a consequente aplicação das medidas que asseguram os direitos básicos do consumidor, especialmente aquelas previstas nos art. 6º, incisos IV, V, VI, VII e VIII, do CDC, entre outras.
Assim, a interpretação de tais contratos deve ser feita com a observância de princípios obrigatórios para o efetivo equilíbrio e harmonia da relação, como por exemplo, a boa-fé (art. 4.º, caput, e seu inciso III do CDC), eis que o consumidor é induzido a pensar que terá integral cobertura para os eventos futuros e incertos envolvendo a sua saúde. Do contrário, seria mais conveniente se socorrer do SUS e poupar o valor pago mensalmente ao setor privado.
Depreende-se das provas acostadas aos autos, que o genitor da Requerente a levou para a emergência do Hospital XXXXXXXXXXXX, onde, por recomendação médica, foi solicitada a internação da Requerente, tendo como resposta da Requerida a negativa em razão do não cumprimento da carência de 120 (cento e vinte) dias.
Discorrendo sobre a caracterização dos contratos de planos de saúde, ensina Antônio Joaquim Fernandes Neto (“Plano de Saúde e Direto do Consumidor”, Belo Horizonte, Ed. Del Rey, 2002, pag. 137), que:
“De forma semelhante à observada na maior parte dos contratos de consumo, os planos de saúde também são formalizados mediante adesão da parte consumidora às cláusulas e condições estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor. Não existe, como nos contratos paritários, possibilidade de discussão ou questionamento das regras por parte do consumidor.” (grifos nossos).
Deve ser observado por este ilustre juízo que estes contratos se baseiam muito na confiança depositada pelo consumidor em relação à Operadora de Planos de Saúde contratada, e trazem sempre implícita enorme expectativa de cobertura contra os riscos que se obrigou a contratar. Nesse sentido, o autor citado acima (ob. cit. Pág. 145) ensina que:
“Os serviços de assistência à saúde são cada vez mais caros e complexos, inacessíveis à renda da maior parte dos indivíduos e famílias, que é obrigada a confiar nas promessas de segurança contra os riscos que a levou a contratar um plano de saúde.” (grifos nossos).
Portanto, deve a empresa Requerida ser condenada a internar a Requerente no Hospital XXXXXXXXXXXX, onde se encontra na emergência, bem como pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais em razão de descumprimento
...