Petição de Reparação de Danos
Por: Lidieisa • 24/5/2018 • 1.602 Palavras (7 Páginas) • 303 Visualizações
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE TELEVISOR PELA INTERNET, SEM A DEVIDA ENTREGA DO PRODUTO. AUSÊNCIA DE RETORNO AOS CONTATOS REALIZADOS PELO CONSUMIDOR. DESCONTO PARCIAL DO VALOR SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO. DANO MORAL. CABIMENTO. PREQUETIONAMENTO. A responsabilidade do fornecedor do produto e do comerciante, é objetiva nos termos do artigo 14 do CDC, que dispõe: "O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos". Caso em que restou demonstrado o descaso o fornecedor, quando não entrega o produto adquirido e sequer retorna aos contatos do consumidor. Violação aos princípios da confiança e da boa-fé objetiva que norteiam as relações de consumo. Valor da indenização que deverá observar critérios específicos, dentre estes, a proporcionalidade, para evitar excesso, ou insuficiência do valor arbitrado, bem como a satisfação da vítima e o aspecto punitivo e dissuasório, Na hipótese, contatado o dano moral experimentado pelo requerente. READEQUAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. APELO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70057757981, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 27/03/2014)
Os fatos trazidos ao conhecimento deste Juízo, não deixam qualquer dúvida quanto a culpa da demandada, cabendo-lhe a responsabilidade pelo ressarcimento em dobro dos valores pagos. A requerida no presente caso, recebeu o valor do produto, no entanto não o remeteu à compradora, esta foi vítima de um golpe, pois atrasos são admissíveis, mas não atrasos de quase 10 (dez) meses.
III – OS DANOS MORAIS.
Não bastasse todo o exposto anteriormente, quanto a questão dos danos morais experimentados pela autora, convém ressaltar que o produto comprado seria presente de aniversário de sua filha, presente este que era aguardado com extrema expectativa pela criança, uma menina de 10 anos de idade.
Também importante salientar que com a despesa com a compra, a autora não pode dar o presente esperado pela filha, o que causou imensa frustração em toda a família.
O Código de Defesa do Consumidor no seu art. 6º, protege a integridade moral dos consumidores:
“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
(. . .)
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”
A jurisprudência em situações semelhantes:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. COMPRA PELA INTERNET. ENTREGA DO PRODUTO COM ATRASO E DIFERENTE DO OFERTADO. DEVOLUÇÃO VALOR DESPENDIDO COM AS DESPESAS PARA DEVOLUÇÃO DO BEM. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. Parte autora que adquiriu uma Tablet 3G Quanta Tela 7 pela internet, a fim de presentear sua esposa no natal, porém, não conseguiu presenteá-la, uma vez que o produto chegou com atraso, após a data do natal e diferente do ofertado, apresentando irregularidades, seguindo-se diversas tentativas de solver a situação na esfera administrativa, restando inexitosas. Caracterizado o dano moral, deve ser fixada a indenização em valor consentâneo com a gravidade da lesão, a condição econômico-financeira do ofendido, as condições econômicas e o grau de culpa do lesante, de modo que o valor consiga trazer satisfação para o lesado, sem configurar enriquecimento sem causa, e, ainda, uma sanção para o ofensor. Hipótese em que, sopesadas tais circunstâncias, mostra-se adequada a condenação pelos danos morais. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004777454, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em 28/03/2014)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. COMPRA/VENDA PELA INTERNET. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MERCADORIA NÃO ENTREGUE NO PRAZO. NÃO COMPROVADA A CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM MANTIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A relação entre as demandantes e a ré é de consumo, na forma do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, de tal modo que responde a ré de forma objetiva pelos danos perpetrados à autora decorrentes de defeitos na prestação do serviço. Precedentes desta Corte. 2. A falta de entrega da mercadoria em prazo hábil constitui falha na prestação do serviço. A gravidade da conduta da ré é agravada diante do recebimento do pagamento sem a entrega do produto. 3. Ausência de prova de exclusão da responsabilidade do fornecedor do serviço por culpa exclusiva de terceiro, nos moldes do artigo 14, § 3°, II do Código de Defesa do Consumidor. 4. Dano moral comprovado. In casu, o simples descumprimento contratual por parte do réu com a frustração da expectativa das autoras quanto à aquisição da mercadoria, seria fato suficiente para gerar abalo moral indenizável. Soma-se a isso ao fato de não ter entregado a mercadoria mesmo depois de já ter recebido o pagamento da compra. Quantum indenizatório fixado de acordo com as circunstâncias do caso concreto e os precedentes locais. APELO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70056384175, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 09/10/2013)
Além do abalo psicológico por sentir-se lesada, frustrada, a consumidora submeteu-se a peregrinações
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