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Petição NPJ Anhanguera Direito Constitucional

Por:   •  12/11/2018  •  1.982 Palavras (8 Páginas)  •  253 Visualizações

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Disposto no art.81, parágrafo único, I, do código de defesa do consumidor, traz a luz do direito a propriedade do direito difuso. Tal direito se caracteriza por ser de interesse de um grupo, de natureza indivisível, ou seja, é de interesse coletivo com única finalidade e interesse ligado a circunstância de um mesmo fato, onde os titulares são indeterminados e não vistos de forma isolada ou fragmentada. Fator esse relevante ao caso supracitado movido por ação pública. Esse direito poderá ser exercido quando;

Art.81, I do CDC;

I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

Para Ada Pellegrini Grinover, a categoria dos direitos difusos:

“(...) compreende interesses que não encontram apoio em uma relação base bem definida, reduzindo-se o vínculo entre as pessoas a fatores conjunturais ou extremamente genéricos, a dados de fato frequentemente acidentais ou mutáveis: habitar a mesma região, consumir o mesmo produto, viver sob determinadas condições socioeconômicas, sujeitar-se a determinados empreendimentos”.

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Em óbice, é um direito necessário nesse contexto que regem os interesses individuais em âmbito coletivo de interesses comum, que hão de ser compartilhados por pessoas indeterminadas, porém unidas por situações e fatalidades conexas, com indivisibilidade do objeto pleiteado, oriundas de uma mesma situação de fato e esfera jurídica.

Nos aspectos que tangem os direitos individuais homogêneos, esses são oriundos de origem comum, pois possuem transindividualidade instrumental ou artificial, sendo que nessa esfera, seus titulares são determinados, e os objetos são divisíveis admitindo assim reparação direta, com fruição e recomposição individual. Entende-se que há a viabilidade de tratativa mais individualista, igualitárias e uniformes, voltadas as razões pragmáticas, cujo intuito seja a união de diversas demandas individuais aderidos a uma única coletiva, visando à facilitação de acesso à justiça e priorização da eficiência e economia processuais. Nesse caso, supra cita- se o direito líquido e certo do coletivo, fundamentada também pela lei 12.016/2009 do mandado de segurança, uma vez já impetrado pelas partes.

Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery conceituaram os direitos individuais homogêneos como:

(...) direitos individuais cujo titular é perfeitamente identificável e cujo objeto é divisível e cindível. O que caracteriza um direito individual comum como homogêneo é a sua origem comum. A grande novidade trazida pelo CDC no particular foi permitir que esses direitos individuais pudessem ser defendidos coletivamente em juízo. Não se trata de pluralidade subjetiva de demanda (litisconsórcio), mas de uma única demanda, coletiva, objetivando a tutela dos titulares dos direitos individuais homogêneos. A ação coletiva para a defesa de direitos individuais homogêneos é, grosso modo, a class action brasileira.

Analisando o art.198 da Constituição Federal, as ações que permeiam as atividades da área da saúde, esse dispõe;

Art. 198.

As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)

Com respaldo na lei 11.350/2006 que dispõe;

Art. 9º A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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Compreende-se que mesmo não havendo Lei especifica que trata o direito de greve para servidores públicos, esse direito é garantido a categoria com base na lei 7.783/89 que tangem os funcionários das esferas privadas. A lei 11.350/2006 são garantias constitucionais, garantindo legitimidade, estabilidade garantida por lei como se servidor o fosse.

Haja vista que, há a existência normativa da garantia do direito liquido e certo ao Sindicato e seus representados, a qual foi violada de forma inconstitucional pela lei X sancionada sem parcimônia pela gestão do Município de Goiânia. Direito esse, com fundamento no art.81 do CDC, art.129 da CF que trata do rol taxativo, fundamentado pela lei 7,347/85, inciso V, letra A e B da referida lei. Portanto, sob o “fumus boni iuris” e a compleição do “ periculum in mora”, caso não ocorra o afastamento da aplicação da referida lei, poderá de forma irreparável e onerosa, comprometer a subsistência dos trabalhadores, devido a ausência de recebimento do soldo a ser recebido pela empregadora.Elencando que, só se consolidará o pagamento quando ocorrer a reintegração imediata ao posto de trabalho

Por fim, nessa problemática jurídica referente à parte aqui representada, entende-se que a solução deverá ser uniforme, com tutela da garantia de direito líquido e certo prevista por lei, salientando que a lei X é um ato normativo inconstitucional, que refuta os respectivos dispositivos legais que resguardam legitimidade e direitos, não podendo sob-hipótese alguma ser aplicados aos servidores aqui mencionados.

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Inconstitucionalidade

A referida lei X já supracitada atinge esferas inconstitucionais, uma vez que contradiz o artigo 198, parágrafo 5º da Constituição Federal que normativamente estabelece que o regime de contratação de agende de combate a endemias, só poderá ser regido por lei federal, e a lei X nesse caso, é uma lei de esfera municipal.Por conseguinte, há os termos normativos do parágrafo

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