Petição Inicial - Ação De Indenização Por Danos Morais, Interrupção no fornecimento de energia elétrica
Por: Evandro.2016 • 24/12/2018 • 1.740 Palavras (7 Páginas) • 411 Visualizações
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8. Chegado o dia seguinte o Requerente dirigiu-se a uma agência da empresa mencionada disposto a resolver a divergência; foi então surpreendido por funcionários da mesma declarando que a realização do corte de energia elétrica fornecida ao seu endereço fora em detrimento da falta de pagamento das contas referentes aos meses de Agosto, Setembro e Outubro, totalizando um montante de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais).
9. Cabe ressaltar que o Requisitante possui os boletos pagos referentes aos meses citados previamente, apenas estando em pendência o boleto alusivo ao atual mês de Novembro, devido ao não recebimento deste ainda, em sua residência, para prosseguir com o pagamento. Vide a situação, convém destacar que o injuriado sempre possuiu suas contas em dia, apresentando, portanto, que é um excelente pagador.
10. Tal ato é da mais completa e absurda ilegalidade. Nenhum aviso de corte de energia foi dado previamente pela empresa prestadora de serviços, com prazo mínimo de 72 horas conforme consta em Capítulo VI, 1.2, das Condições Gerais de fornecimento e Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica, para que o Autor pudesse tomar as providências necessárias, frisando ainda que este último em nenhum momento deu causa a mencionada interrupção, estando com todas as suas contas de luz pagas em dia.
11. Assim, diante do desrespeito, descaso e abalos morais por ficar mais de vinte a quatro horas sem energia elétrica em sua residência, estando com todas as contas referentes ao serviço devidamente pagas, e perante os gastos extraordinários sofridos, o abalo emocional transcorrido, noites sem descansar na própria residência, sem o seu conforto merecido, não restou alternativa senão buscar o auxílio jurisdicional do Estado, para ser recompensado de forma pecuniária pelos danos morais e materiais sofridos.
II – DO DIREITO
12. A lei nº 7.783/89 define o fornecimento de energia como serviço essencial e o CDC (Código de Defesa do Consumidor), no seu art. 22, afirmando que esses serviços essenciais devem ser contínuos.
13. Quem tem a luz cortada injustamente sofre, sem dúvida, o dano moral, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça, STJ, reconhece que tal acontecimento fere a dignidade da pessoa humana.
14. Preliminarmente alega-se que há uma relação de consumo, com previsão legal no Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seus Arts. 2º e 3º:
“Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”
“Parágrafo único: Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.”
“Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”
“§ 1º. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.”
“§ 2º. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”
15. Também de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, a referida legislação faculta a determinação da inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu dispõe o artigo 6º, VIII:
"Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
[...]
VIII - A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
16. Por conta de toda a situação o Requerente passou por situação constrangedora, angustiante, ocasionando abalo emocional, tendo em vista o indevido corte de energia elétrica, sendo o suficiente para ensejar danos morais e materiais, este inserido na Constituição Federal em seu Art. 5º, inciso X:
"Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
17. Ademais, é consignada a possibilidade jurídica de indenização pelos danos morais, ainda conforme previsão legal do Art. 6, VI do Código de Defesa do Consumidor, o qual menciona:
“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos.”
18. Igualmente, o dano moral, por se tratar de um tema relevante possui previsão legal em outros dispositivos legais, estando presente também nos Arts. 186 e 927 do Código Civil:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
19. O dano moral sofrido pelo Autor ficou claramente demonstrado, uma vez que a ligação de energia do seu imóvel se encontrava desligada por mais de vinte e quatro horas, ocasionou grande abalo emocional, constrangimentos e gastos inusuais como já mencionado, e tudo por motivo alheio a sua conduta.
III – DO PEDIDO
Isto exposto, requer à Vossa Excelência:
a)
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