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Petição - Ação de Reparação de Danos

Por:   •  10/7/2018  •  1.035 Palavras (5 Páginas)  •  191 Visualizações

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Diz o Código Civil Brasileiro:

" Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido."

Para Sílvio Rodrigues (1991, p.13) tratando acerca da regra geral da responsabilidade civil, inferir que:

“Princípio geral de direito, informador de toda a teoria da responsabilidade, encontradiço no ordenamento jurídico de todos os povos civilizados e sem o qual a vida social é quase inconcebível, é aquele que impõe, a quem causar dano a outrem, o dever de o reparar.Assim, verifica-se que o princípio informador do instituto da responsabilidade está em sintonia com o Código Civil, em seu art.186 e 927, que estabelece que quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.”

Assim sendo, no caso concreto esta configurado o deve de indenizar pelos lucros cessantes.

V. DOS DANOS MORAIS:

Demonstradas as perdas patrimoniais da AUTORA, cumpre ressaltar que restou ainda a dor e o constrangimento causados pelo fato de o mesma não mais poder levar a vida normal durante o período que ficou sem poder trabalhar, a humilhação por não mais conseguir fazer sozinho o que antes conseguia perfeitamente.

Passados 15 (quinze) dias, a AUTORA ainda sofre as conseqüências do já referido acidente, tais como dores horríveis nos braços e nas pernas e, principalmente, e dificuldade em fazer sozinho as coisas simples do dia-a-dia, como comer, vestir-se, tomar banho, necessitando sempre da ajuda de alguém.

VI .DO PEDIDO:

"EX POSITIS", requer primeiramente digne-se Vossa Excelência de, recebendo a presente petição inicial com os documentos que a instruem, deferir o pedido de JUSTIÇA GRATUITA, pelos motivos já expostos, bem como designar a data da audiência de conciliação, e/ou mediação , e a citação do RÉUpara que, querendo, compareça à mesma, sob pena de revelia e confissão.

Requer, outrossim, contestada ou não a ação, seja a mesma julgada pela total procedência, para o fim de condenar o RÉU ao pagamento dos danos causados ao AUTORA, bem como honorários advocatícios e custas processuais.

Requer, finalmente, a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente testemunhal - cujo rol segue em anexo - e documental.

Dá-se à causa o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil Reais)

Nestes termos,

Pede deferimento,

Salvador-Ba 17 de fevereiro de 2017

Jailton Moysés Magalhães Cardoso Filho

Advogado OAB/BA nº.xxxxx

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