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Petição Alimentos Novo CPC

Por:   •  12/4/2018  •  1.894 Palavras (8 Páginas)  •  311 Visualizações

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Enseja clara a necessidade de fixação de tal provisão legal, face à dificuldade financeira enfrentada pela 2ª Autora, haja vista o considerável aumento de despesas ensejado pela gravidez, impossíveis de serem suportados, exclusivamente pela por ela, que encontra-se atualmente desempregada e totalmente sem condições de trabalho.

Assim sendo, com a dissolução da relação, o genitor /companheiro deve direcionar seus esforços e pensamentos para garantir o auxílio alimentar a mãe/gestante, indiretamente colaborando à indiscutível subsistência de seu filho/nascituro, devendo inclusive contribuir para o enxoval do bebê.

Como se sabe as despesas para compor o enxoval do bebê são significativas e não podem ser suportadas apenas pela mãe.

Vale aclarar que o Réu trabalha em uma empresa localizada na cidade de Jundiaí-SP, auferindo mensalmente uma boa quantia, que, por sua vez, são gastos em seu proveito próprio, uma vez que não possui gastos necessários para sua manutenção e sobrevivência, já que mora sozinho. Isto posto, torna-se evidente a capacidade do Réu em colaborar para o sustento da ex-companheira grávida de sete meses, mediante o fornecimento de pensão alimentícia a mesma.

III. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

III.1 Dos alimentos para 1ª Autora

Nos termos do Código Civil brasileiro, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação (art. 1.694 do CC).

O mesmo diploma legal dispõe ainda que são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento (art. 1.695 do CC).

No caso em tela, a 1ª Autora é menor impúbere e sua genitora não tem condições de sozinha manter a filha. Por outro lado, o Réu tem condições de prestar alimentos a filha sem comprometer sua própria manutenção, pois não tem outra família e nem outros filhos.

Ante a obrigação legal exposta, requer-se a fixação de alimentos de forma definitiva em favor da 1ª Autora no percentual de 20% dos rendimentos líquidos do Réu, a ser descontado diretamente em folha de pagamento, ou 30% do salário mínimo em caso de desemprego.

III. 2 Dos alimentos gravídicos

Além da pensão alimentícia devida para a primeira filha do casal, o Réu deve ser incumbido ao pagamento de alimentos gravídicos à 2ª Autora, por estar grávida do segundo filho. Mostra-se cabível o mencionado pleito, uma vez que com essa contribuição ela conseguirá subsistir com o mínimo de dignidade, suprindo suas necessidades de alimentação, vestimenta, saúde, transporte e tudo o mais na medida do binômio necessidade-possibilidade, a fim de lhe proporcionar uma gestação saudável e um parto seguro.

O pleito encontra respaldo na Lei 11.804, de 5 de novembro de 2008, que assim dispõe sobre alimentos gravídicos, cuja íntegra, ora se transpõe:

Art. 1o Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.

Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.

Art. 6o Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

Art. 7o O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias.

Uma vez que o presente caso cumpre com todos os requisitos legais previstos em lei, requer-se também que o Réu seja condenado ao pagamento de alimentos gravídicos no percentual de 20% de seus rendimentos líquidos, que devem ser descontados diretamente de sua folha de pagamento. Em caso de desemprego, requer-se que o Réu seja condenado ao pagamento de 30% do salário mínimo.

III. 3 Dos alimentos provisórios

Além disso, haja vista estar presente todos os requisitos necessários do artigo 300 do CPC, e ainda a urgência que apresenta a presente demanda, por envolver o sustento de menor impúbere e de mulher grávida, deve ser apreciada em sede de tutela urgência.

IV. DO PEDIDO

Em face do exposto, requer, pois, a Vossa Excelência, o seguinte:

a) Julgue totalmente procedente a presente ação, condenando o Réu a pagar em definitivo os alimentos devidos a 1ª Autora, no valor equivalente a 20% dos seus rendimentos integrais, abatidos apenas os descontos obrigatórios por força de lei, que deve ser diretamente descontado da folha de pagamento. Em caso de desemprego ou se tornar autônomo, o Réu deverá pagar a título de pensão alimentícia 30% do salário mínimo vigente.

b) Fixar alimentos provisórios, condenando o Réu a pagar 20% de seus rendimentos integrais, que deverá ser diretamente descontados de sua folha de pagamento e depositados na conta poupança da representante da Autora, na Caixa Econômica Federal – Agência 3476; Conta 013-00007936-6.

c) Julgue totalmente procedente por sentença o pedido, com o efetivo acolhimento do pedido alimentos gravídicos à 2ª Autora, enquanto estiver grávida, e ao filho do casal, após o nascimento deste, prosseguindo o mesmo direito ao menor nascido com vida, oportunidade em que esse será imbuído do mesmo direito, no “quantum” e na forma aqui pleiteadas;

d)

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