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Pedido de arbitramento honorários

Por:   •  27/9/2017  •  964 Palavras (4 Páginas)  •  359 Visualizações

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Diante desse quadro, deve-se preservar o investigado da auto-acusação mediante a efetiva aplicação do art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, assegurando-lhe o acesso a um advogado antes do interrogatório extrajudicial. Entendemos que apesar de não haver contraditório em sede de inquérito policial, esta garantia deve ser antecipada nessa situação. É fato que as declarações do acusado ou suspeito na fase pré-processual tem altíssima relevância probatória, estendendo seus efeitos à fase judicial, uma vez que se trata de verdadeira antecipação de prova. Nessa situação o interrogando é mais que objeto da investigação, é um sujeito de direitos, tendo em vista que o interrogatório policial não é apenas um meio de prova, mas também um meio de defesa, pois o acusado pode negar as acusações que lhe são direcionadas.

Dessa forma, a garantia prevista no dispositivo acima só estará resguardada com a disponibilização de um causídico antes mesmo do interrogatório no estabelecimento policial. No caso de o réu, por determinado motivo, não querer se consultar previamente com um advogado, abrindo mão daquilo que o Estado lhe assegurou, deverá assinar um termo de renúncia, juntamente com a autoridade policial e o defensor público ou dativo designado para o caso, de forma a evitar futura alegação de que houve violação do direito à assistência de advogado.

Com isso pretendemos que a acusada, a suspeita, a presa em flagrante, enfim, qualquer um que seja submetido a um interrogatório policial, esteja ciente de seus direitos, e que tome sua decisão, seja ela se calar ou confessar, com ou sem a consulta ao advogado disponibilizado pelo Estado, de maneira consciente. Assim estará garantida não apenas a aplicação substancial do direito ao silêncio e à assistência de defesa técnica, mas também a higidez da prova colhida, seja ela usada para condenar ou para absolver o interrogando.

A ausência da indiciada não só na audiência, como também nas tentativas de exame toxicológico, reputa a fragilidade em que s encontra a indiciada, que SE SUPÕE usuária de entorpecentes.

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Assim como não se tem a versão dos fatos por depoimento judicial da indiciada, o corpo probatório tornou-se mínimo para a configuração do crime capitulado nos autos, sendo ainda deveras frágil tal elenco.

Isto posto, requer seja a Indiciada julgada inocente, conseqüente IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PUNITIVO DA PRESENTE AÇÃO, pelas razões apresentadas.

[pic 1]

Termos em que

Pede e aguarda deferimento.

XXXXXXXXXXXXXX, 15 de maio de XXXXX.

XXXXXXXXXX

OAB/SP XXXXXXX

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