Pedido de Remoção de Inventariante
Por: Hugo.bassi • 15/9/2018 • 848 Palavras (4 Páginas) • 285 Visualizações
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DO DIREITO
É sabido que em casos em que o inventariante não cumpre com a sua obrigação é possível a sua remoção, nos termos do artigo:
- Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:
- I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;
- II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;
- III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;
- IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;
- V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;
- VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.
Assim como está prevista no art. 617, inciso II, a legitimidade do Herdeiro, já que a inventariante não cumpriu com a determinação legal.
DOS PEDIDOS
Tendo em vista que ela se manteve inerte diante das determinações judiciais e nada fez para defender o imóvel que foi ocupado por terceiros requer;
- A remoção da inventariante HELENA SOARES ROCHA LIMA;
- HENRIQUE ANDRADE LIMA;
- A nomeação de ROGÉRIO ROCHA LIMA, como inventariante, que prestará o compromisso de praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom andamento do presente inventário;
- A citação da HELENA SOARES ROCHA LIMA e CAMILA ROCHA LIMA; no endereço mencionado acima- Rua, número, Bairro, Cidade Campinas, Estado de São Paulo, para que venha integrar a relação processual, habilitando-se como herdeiros e manifestando-se sobre as providências a serem realizadas ao longo do inventário até a partilha final.
Dando-se à presente causa o valor de R$1.000,00( Mil Reais)
Termos, em que,
Pede Deferimento
São Paulo, 11 de Junho de 2016
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