Pedido de Remoção de Inventariante (CASO HELENA NPJ) Fase
Por: Juliana2017 • 10/9/2018 • 819 Palavras (4 Páginas) • 306 Visualizações
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V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;
VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.
De com acordo com o respectivo artigo a permanecia da Requerida como inventariante não deve prevalecer, sob pena dos bens serem dilapidados ou deteriorados.
III – DA NOMEAÇÃO DE UM NOVO INVENTARIANTE
A atual inventariante não vem prestando serviços adequados e protetivos ao espólio, não estando apta a cumprir tal função, sendo necessário a nomeação de um substituto. O art. 617 do CPC/15 prevê a legitimidade para tal nomeação na seguinte ordem:
1º) O cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste e, mais uma vez, independentemente do regime de bens;
2º) O herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
3º) Qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
4º) O herdeiro menor, por seu representante legal;
5º) O testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
6º) O cessionário do herdeiro ou do legatário;
7º) O inventariante judicial, se houver;
8º) Pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
Sendo assim, seguindo a lista de preferência do artigo referido acima, requer a nomeação de outro inventariante.
Mediante isto, requer.
IV – DOS PEDIDOS
- Requer a remoção da atual inventariante, Helena;
- Requer que nomeie como novo inventariante o herdeiro, Rogério;
- O Requerente tem interesse em realização de acordo.
- Dá-se à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais), para fins meramente fiscais
Nestes termos,
Pede deferimento.
30 de julho de 2016
Luiggi de Barros Cestari
Número “OAB”: 3618189846
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