PROCEDIMENTO ELETRÔNICO DO DIREITO DO TRABALHO
Por: kamys17 • 8/11/2018 • 4.014 Palavras (17 Páginas) • 405 Visualizações
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INTRODUÇÃO
O processo de implantação do sistema judicial eletrônico representa uma verdadeira revolução cultural, visto que envolve todos os integrantes das Cortes de Justiça brasileira, bem como os demais operadores do direito. Os Tribunais de Justiça do país em processo de implantação vêm passando,consequentemente, por esta revolução que reduzirá a morosidade na tramitação dos processos,facilitando em última análise, o acesso à Justiça, porém para trabalhar com o processo eletrônico é necessário ao operador do direito ter conhecimentos básicos de informática e das normas legais adotadas pelos tribunais pátrios. O processo digital já é uma realidade em vários Tribunais do país, e, em breve, essa inovação irreversível, diga-se de passagem, substituirá o antigo processo físico,eliminando, e reduzindo de uma vez por todas, o uso do papel, o que representará uma grande economia aos cofres dos Tribunais.
A INFORMÁTICA NO BRASIL
Com advento da Lei 7.232/1984, foi criada A Política Nacional de Informática(PNI), com prazo de vigência previamente estabelecido em oito anos e visando a estimular odesenvolvimento da indústria de informática no Brasil, por meio do estabelecimento de uma reserva de mercado para as empresas de capital nacional. Além disso, delineou os Princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Informática e Automação - CONIN. Nesse sentido, o artigo 2º, e incisos I a XI, do referido dispositivo legal, estabeleceu:
Art. 2º A Política Nacional de Informática tem por objetivo a capacitação nacional nas atividades de informática, em proveito do desenvolvimento social, cultural,político, tecnológico e econômico da sociedade brasileira, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na orientação, coordenação e estímulo das atividades de informática;
II - participação do Estado nos setores produtivos de forma supletiva, quando ditada pelo interesse nacional, e nos casos em que a iniciativa privada nacional não tiver condições de atuar ou por eles não se interessar;
III - intervenção do Estado de modo a assegurar equilibrada proteção à produçãonacional de determinadas classes e espécies de bens e serviços bem assim crescentecapacitação tecnológica;
IV - proibição à criação de situações monopolísticas, de direito ou de fato;
V - ajuste continuado do processo de informatização às peculiaridades da sociedade brasileira;
VI - orientação de cunho político das atividades de informática, que leve em conta a necessidade de preservar e aprimorar a identidade cultural do País, a natureza estratégica da informática e a influência desta no esforço desenvolvido pela Nação,para alcançar melhores estágios de bem-estar social;
VII - direcionamento de todo o esforço nacional no setor, visando ao atendimento dos programas prioritários do desenvolvimento econômico e social e ao fortalecimento do Poder Nacional, em seus diversos campos de expressão;
VIII - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e técnicos para a proteção do sigilo dos dados armazenados, processados e veiculados, do interesse da privacidade e de segurança das pessoas físicas e jurídicas, privadas e públicas;
IX - estabelecimento de mecanismos e instrumentos para assegurar a todo cidadão o direito ao acesso e à retificação de informações sobre ele existentes em bases de dados públicas ou privadas;
X - estabelecimento de mecanismos e instrumentos para assegurar o equilíbrio entreos ganhos de produtividade e os níveis de emprego na automação dos processosredutivos;
XI - fomento e proteção governamentais dirigidos ao desenvolvimento de tecnologia nacional e ao fortalecimento econômico-financeiro e comercial da empresa nacional,bem como estímulo à redução de custos dos produtos e serviços, assegurando-lhes maior competitividade internacional.Fundamentado nessa Lei, foram editados vários dispositivos legais relacionados à Política Nacional de Informática, ou, seja: A Lei 7.463/1986; Lei 7.646/1987, revogada pela Lei 9.609/1998, a Lei 9.998/2000; a Lei 9.472/1997 e Lei 8.248/1991, posteriormente alterada pela Lei 10.176/2001.Finalmente, com a edição da Lei nº 11.419/2006, definiu-se o norte a ser seguido na implantação dos sistemas de informatização aplicáveis ao processo Judicial Eletrônico.
1.1 O PROCESSO ELETRÔNICO
No processo judicial eletrônico, conforme estudado no II Curso de Processo Eletrônico da ENM-Escola Nacional da Magistratura, todas as peças processuais são convertidas em arquivos digitais e transmitidas via internet, não há mais necessidade de utilização de papel, alguns artigos do CPC que tratam carga dos autos aos advogados e ao MP,tornaram-se letra morta, uma vez que o processo fica disponível diariamente e por 24 horas. Conforme estabelecido no artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea “a” da Lei nº. 11.419/2006, a identificação dos operadores do direito se dará de forma indiscutível com o uso do Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada na forma de Lei específica, garantindo consequentemente a autenticidade dos documentos e a identidade daspartes e de seus representantes. Nesse sentido, Ellen Gracie Northfleet discorreu ao tratar da utilização do fax pelo Judiciário – anterior à edição da Lei n. 9.800/99:
“O apego ao formato-papel a às formas tradicionais de apresentação das petições e arrazoados não nos deve impedir de vislumbrar as potencialidades e emprego das novas tecnologias. No limiar do terceiro milênio, devemos também nós , do Poder Judiciário, estarmos prontos para utilizar formas novas de transmissão e arquivamento de dados, muitos diversas dos antigos cadernos processuais ,recheados de carimbos, certidões e assinaturas, em nome de uma segurança que, embora desejável, não pode constituir obstáculo à celeridade e a eficiência .Teremos, certamente, a oportunidade, ainda em nosso final de século, de assistir ao ingresso dos pleitos em Juízo mediante simples transferência de arquivos eletrônicos, desde os escritórios de advocacia; à consulta dos 'autos' processuais em telas de computador; ao confronte entre as peças produzidas pelas partes e os elementos de prova através de um 'clic' de mouse ou de um comando de voz; ao arquivamento de
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