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PEÇA PRÁTICA EMBARGOS À EXECUÇÃO

Por:   •  28/5/2018  •  1.473 Palavras (6 Páginas)  •  307 Visualizações

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Data de publicação: 30/04/2015

Ementa: AÇÃO DE EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA DA DECISÃO. Acolhida a exceção de pré-executividade que reconheceu a ilegitimidade passiva da ora recorrente, tendo em vista os princípios da sucumbência e da causalidade, deve ser reconhecida a responsabilidade do exequente pelo pagamento de honorários advocatícios, fixados no caso concreto em R$ 1.300,00, nos termos do artigo 20 , § 4º do CPC . Agravo provido. (GRIFEI)

II– DA TEMPESTIVIDADE

Tendo em vista o Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231, para ajuizar o Embargo à Execução, desta forma o presente Embargo á Execução cumpre o requisito da tempestividade (CONFORME CERIDÃO DE FLS...). TANTO PODE SER COLOCADA DEPOIS DOS FATOS OU AQUI MESMO.

III – DOS FUNDAMENTOS

II.1 EFEITO SUSPENSIVO

Efeito suspensivo. Ocorre quando a sentença proferida em 1ª Instância não pode ser executada até o julgamento do recurso. Mesmo que se autorize, excepcionalmente, a execução, esta será provisória enquanto pendente o recurso.

Contudo, temos os requisitos do “risco de lesão grave e de difícil reparação” OBS: TEM QUE FALAR MUITO SOBRE O DANO SOFRIDO... como está comprovado que o embargante não pode ter seu consultório penhorado, póis, é de onde sai seu sustento e da família, não podendo ser penalizado pelo empréstimo realizado pela Laaura, o banco não poderia causar esse dano ao embargante, devendo reparar os danos sofrido nesse processo, pois não é legitimo na ação, devendo Vossa Excelência verificar o que diz o artigo 919,1 , e da provimento ao embargante , proferindo o efeito suspensivo da penhora.

Art. 919.Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

§ 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

Efeito suspensivo. Ocorre quando a sentença proferida em 1ª Instância não pode ser executada até o julgamento do recurso. Mesmo que se autorize, excepcionalmente, a execução, esta será provisória enquanto pendente o recurso.

ARGUMENTAR MAIS

Faltou JURISPRUDÊNCIA sobre efeito suspensivo...

II.2 DA IMPENHORABILIDADE DO BEM

O bem de família de onde sai o sustento, como foi o caso, o embargante tebve seu consultório penhorado, conforme a jurisprudência abaixo, não pode penhorar imóvel e materiais que serve para trabalhar e manter a família.

Como preceitua o artigo abaixo, podendo o executado alegar em sua defesa, que ele não faz parte do polo passivo da ação.

Art. 917.Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

VI- qualquer matéria que lhe seria licito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

O bem de família de onde sai o sustento, como foi o caso, o embargante teve seu consultório penhorado, conforme a jurisprudência abaixo, não pode penhorar imóvel e materiais que serve para trabalhar e manter a família.

NÃO PODE SER JURISPRUDENCIA DA ESFERA TRABALHISTA E TEM QUE SER A MAIS RECENTE POSSIVEL... SOBRE O CASO

TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO AP 214806 00664-2004-068-03-00-9 (TRT-3)

Data de publicação: 24/05/2006

Ementa: PENHORA - BEM IMÓVEL - CONSULTÓRIO DE DENTISTA - ART. 649, VI, DO CPC - INAPLICABILIDADE. De acordo o inciso VI do art. 649 do CPC, sãobens impenhoráveis os livros, as máquinas, os utensílios e os instrumentos, necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão. Nesse contexto, o bemimóvel onde a executada, ora agravante, exerce a profissão de dentista, não é imune à execução forçada

Como preceitua o artigo abaixo, podendo o executado alegar em sua defesa, que ele não faz parte do polo passivo da ação.

Art. 917.Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

VI- qualquer matéria que lhe seria licito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

Como o embargante não figura no polo passivo, tendo em vista que não autorizou o novo empréstimo realizado pela Laura, não era pra ser chamado ao processo nem ter seu consultório penhorado, pois é de onde tira seu sustento e da família, vejamos a jurisprudência sobre o caso.

TJ-ES - Decisão Monocrática. Apelação Civel AC 35050006135 ES 035050006135 (TJES)

Data de publicação: 14/02/2007 MUITO ANTIGA, TEM QUE SER RESCENTE , grife o que lhe interessa,

Decisão: de qualquer profissão; (...)" Pois bem, retira-se do artigo acima transcrito que é absolutamente impenhorável... da dívida, devendo ser este o bem a ser penhorado, e não o imóvel que funciona o consultório do apelado...º do CPC . Sustenta sua pretensão recursal sob o fundamento de que o imóvel onde funciona o consultório...

III- DOS PEDIDOS

Diante do exposto, o Embargante requer:

1 –a procedência DOS PRESENTES EMBARGOS, para ser deferido o efeito suspensivo, NOS TEMROS

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