PEÇA MODELO QUEIXA CRIME
Por: Lidieisa • 11/11/2018 • 885 Palavras (4 Páginas) • 324 Visualizações
...
FATOS
- No dia 15 de Fevereiro de 2015, por volta das 19 horas, no hall de entrada da Faculdade de Enfermagem o querelado abordou a querelante, onde ambos estudam, e começou a falar em alto e bom tom que a requerente era uma “prostituta”, seu esposo era “corno” e “chifrudo”, relatando ainda que havia uma relação extraconjugal entre ambos, tendo estes mantido relações sexuais diariamente em uma sala vazia da faculdade, onde a requerente teria engravidado do mesmo e realizado um aborto afim de interromper a gravidez.
- A invenção da história idealizada pelo querelado se deu em função das negativas da querelante ante as insistentes tentativas do mesmo ao início de uma possível relação íntima.
FUNDAMENTOS
- Torna-se nítido a prática dos delitos de calúnia, difamação e injúria por parte do querelado, ressaltando que o fato ocorreu na presença de várias pessoas. Assim o Código Penal prevê em seus artigos 138, 139 e 140 respectivamente os crimes de calúnia, difamação e injúria.
- A calúnia constitui-se em acusar alguém publicamente de um crime, fato imputado a querelante pelo crime de aborto. E como descreve o artigo 138, CP, prevê reclusão de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa.
- A difamação se dá ao ato de desonrar a querelante espalhando informações inverídicas, com intuito de ocasionar a má reputação abalando a imagem desta. O artigo 139 do Código penal estipula a pena 3 meses a 1 ano de prisão, com multa
- Ao ato de injuriar desonrando e prejudicando a querelante proferindo palavras de baixo calão diretamente a esta o artigo 140 do código penal tem de 1 a 6 meses de prisão, mais multa.
PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência seja recebida a presente queixa-crime, após a realização do procedimento descrito no art. 520 do Código de Processo Penal, contra o querelado, incursos nas penas dos artigos 138, 139 e 140, do Código Penal, para, que citados e não sendo possível a aplicação dos benefícios da Lei 9.099/95, apresentando a defesa que tiveram, sejam colhidas as provas necessárias e, ao final:
- condenar o querelado pela conduta;
- intimação do Ministério Público;
- a indenização nos termos do artigo 387, IV, CPP.
Dar-se-á o valor da causa R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Belo Horizonte, MG – 14 de Agosto de 2015.
_________________________________________
ADVOGADO(A)
OAB
...