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PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM MÓVEL APREENDIDO

Por:   •  23/5/2018  •  963 Palavras (4 Páginas)  •  259 Visualizações

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Data de publicação: 26/03/2015)

Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - DEFERIMENTO - INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À PROPRIEDADE DO BEM - DIREITO DO AUTOR DEVIDAMENTE COMPROVADO - DUT COM FIRMA RECONHECIDA - JUSTO TÍTULO - APLICAÇÃO DO ART. 120, CAPUT, DO CPP - DECISÃO ESCORREITA - APELO DESPROVIDO. Cabível a restituição de veículo apreendido a quem comprovar, mediante justo título, a propriedade ou a anterior posse do bem apreendido, quando este não mais interessar ao deslinde do feito, à luz do disposto no artigo 118, do Código de Processo Penal. (TJ-PR - Apelação Crime ACR 5427334 PR 0542733-4 Data de publicação: 05/03/2009)

DIREITO PROCESSUAL PENAL – PROCESSO PENAL – COISA APREENDIDA – IRRELEVÂNCIA PARA O PROCESSO – RESTITUIÇÃO – RESULTANDO DOS AUTOS QUE O VEÍCULO APREENDIDO NÃO GUARDA INTERESSE PARA O PROCESSO-CRIME NEM SE INSERE NO ROL DOS OBJETOS ALCANÇADOS PELOS EFEITOS DE EVENTUAL SENTENÇA CONDENATÓRIA, IMPÕE-SE A SUA RESTITUIÇÃO AO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO. DECISÃO: SEGURANÇA CONCEDIDA. CONHECER. DEFERIR A ORDEM. UNÂNIME. (TJDF – MSG 19990022219627 – C. CRIM. – REL. DÊS. FERNANDO HABIDE – DJU 09.08.2000 – P. 11).

APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DA AÇÃO PENAL - PROPRIETÁRIO DE BOA FÉ - POSSIBILIDADE. Inexistindo, nos autos, elementos a indicar que o proprietário do veículo tenha participado do crime, bem como considerando que a restituição deferida não influenciará no deslinde da ação penal, possível a devolução do bem. (TJ-MG - APR: 10024100429133001 MG, Relator: Fortuna Grion, Data de Julgamento: 03/12/2013, Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 12/12/2013).

IV - DO PEDIDO

Face ao exposto, requer digne-se Vossa Excelência em deferir o pedido aqui formulado, nos termos dos arts. 118 a 124 do Código de Processo Penal Brasileiro, ordenando a restituição imediata do bem apreendido a ora peticionante, expedindo-se, para tanto, o competente termo de entrega.

São termos em que,

pede e espera natural deferimento.

Iguatu/CE, 18 de julho de 2016.

TÁCIDO CAVALCANTI OAB/CE 8.978

RAÍSSA CAVALCANTI

Advogada

JOÃO GERSON DUARTE

OAB/CE 23.201

DANILSON PASSOS

OAB/CE 20.322

LEANDRO DANTAS

OAB/CE 33.463

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