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PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  26/2/2018  •  1.007 Palavras (5 Páginas)  •  316 Visualizações

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Como a Ação de Divórcio ainda está em trâmite, o pedido é amparado pelos artigos 796 e 798 do Código Processual Civil, que abaixo se aplicam:

Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.”

Nesse sentido há muita jurisprudência sobre o assunto, possuindo respaldo ao pleito do requerente:

Art. 825. A entrega dos bens ao depositário far-se-á logo depois que este assinar o compromisso.

Parágrafo único. Se houver resistência, o depositário solicitará ao juiz a requisição de força policial.

DO PEDIDO

Ante todo o exposto, requer-se o seguinte:

a) A concessão de medida liminar “inaudita altera pars” para que seja seqüestrado o quadro de Picasso, que se encontra na residência da requerida;

b) A citação da requerida no endereço acima referido, para contestar o pedido caso queira, conforme prazo estabelecido no artigo 802 do Código de Processo Civil;

c) O deferimento da realização de audiência de justificação prévia conforme artigo 804 do Código de Processo Civil, caso não entenda estarem presentes os requisitos do artigo 822, ou ainda determinar a prestação de caução;

d) A oitiva de testemunhas, a realização de prova documental, depoimento pessoal, perícias, entre outros;

e) Arbitramento dos honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) do valor da causa, bem como haja condenação da requerida à custa e despesas processuais.

VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ 1.350.000,00 (Um Milhão Trezentos e Cinqüenta Mil Reais) para fins meramente fiscais, ficando à arbitragem do juiz em relação à mesma.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Leme, 01 de Abril de 2014.

Luciene Macedo

OAB/SP nº___________

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