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AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO LIMINAR

Por:   •  26/7/2018  •  1.243 Palavras (5 Páginas)  •  304 Visualizações

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Desta forma, logo é aplicável a sociedade limitada subsidiariamente, o que está previsto no art. 1012 do Código Civil: “o administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde pessoal e solidariamente com a sociedade.

Consequentemente, o sócio administrador Manoel, ora segundo Requerido, deverá responder solidariamente pelos atos que praticou, ainda que ainda não legalmente investido como administrador.

DOS DIREITOS

Os requeridos adquiriram da Requerente os referidos caminhões, mediante promessa de pagamento futuro, previsto no respectivo contrato de compra e venda.

A transação comercial se realizou com a entrega dos automoveis ao administrador da primeira Requerida, o que evidencia a confiabilidade da Requerente nos mesmos.

Ocorre, Excelência, que por motivos desconhecidos os Requeridos não adimpliram com a obrigação de pagar os compromissos acertados em contrato, quais sejam, realizar os depósitos do valor correspontes à compra e venda dos caminhões. Com isso surge a necessidade de ingressar em Juízo, a dívida não foi satisfeita.

A legislação civil prevê a possibilidade a de o credor buscar a satisfação de seu crédito mediante a oposição de ação pertinente. Tendo em vista cuidar a presente demanda de título não executivo, cabível então é a presente ação de cobrança.

Como se pode verificar, Excelência, o direito da Autora em receber a quantia ora cobrada, encontra-se resguardado pelo contrato de compra e venda em anexo, o que comprova o negócio realizado entre as partes.

Nos termos do Código Civil Brasileiro - CC, art. 315, “as dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal”, deste modo, como dispõe o art. 389 do mesmo instituto “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”. Passa-se assim a se constituir em mora o devedor ao não efetuar o pagamento, ao inadimplir a obrigação, positiva e líquida, no seu termo.

Existindo em anexo o contrato de compra e venda devidamente firmado pelas partes, que torna a dívida liquida e certa é o pagamento a obrigação do Requerido.

Ainda por força do CC art. 402, este responde não apenas pelo valor original da dívida, mas também pelas perdas e danos geradas ao credor, que compreendem além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar, o que nos termos do art. 404 deverão ser pagas “com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional”.

Assim, considerando-se o descumprimento das obrigações do contrato e à consequente mora em que encontra-se o devedor, bem como os prejuízos que tal atraso no cumprimento das obrigações geraram a Requerente, devem os Requeridos serem condenados no adimplemento de sua obrigação. Desta forma, requer-se desde logo o pagamento integral da dívida R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), atualizados conforme os índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, inclusive ao que se refere à contratação de advogados.

DO PEDIDO

Diante do exposto requer:

- Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, determinando a restituição da posse dos veículos à Requerente, tendo em vista o receio do bem perecer;

- Que seja a ação julgada totalmente procedente, condenando os Requeridos solidariamente ao pagamento do valor integral da divida, acrescida de juros e atualização monetária até o efetivo pagamento;

- Que sejam os requeridos condenados dos requeridos às custas processuais e honorários advocatícios;

- A citação dos Requeridos, para querendo, contestarem a ação no prazo legal, sob pena de revelia e demais confesso;

- Que seja dispensada a audiencia de coniliação, com fulcro no art. 319, VII, do CPC/2015.

DAS PROVAS:

Protesta por todas as provas em direito admitidas, inclusive depoimento pessoal dos envolvidos, juntada de demais documentos, oitiva de testemunhas, e todas as provas cabíveis que se fizerem necessárias no curso do processo.

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