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AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR

Por:   •  14/6/2018  •  2.345 Palavras (10 Páginas)  •  474 Visualizações

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Preenchimento dos requisitos da petição inicial

3.3.1. Prova da posse – CPC/2015, art. 561, inc. I

O Autor é possuidor do imóvel sito na Alameda Nova Esperança, nº 105, BL 02, acesso pela Passagem do Peixe, bairro: Pratinha, CEP 66816116, Belém/PA. Referido bem fora possuído em 2015. Desde então o Autor mantém a posse do referido bem juntamente com outros moradores, inclusive fazendo manutenção e reformas quando possível.

Demonstra-se, mais, que no situado endereço funcionara, há anos, uma Escola de Freiras que foi abandonada. Desta sorte, não há qualquer dúvida que o Autor seja possuidor direto do imóvel turbado.

3.3.2. Da turbação praticada pelo Réu – CPC/2015, art. 561, inc. II

O quadro fático em enfoque representa nítido ato de turbação, não de esbulho. É que, segundo melhor doutrina, na turbação, em que pese o ato molestador, o possuidor conserva-se na posse do bem. Não é o caso, lógico.

Sem maiores dificuldades verificamos que o Réu pratica ato de turbação, como a propósito lecionam Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald:

Se o esbulho há efetiva privação do exercício direto da posse sobre a coisa, muitas vezes pode o possuidor ser perturbado ou severamente incomodado no exercício da posse, sem que tal agressão seja intensa o suficiente para excluí-lo do poder físico sobre o bem. O interdito da manutenção de posse pretende exatamente interromper a prática dos atos de turbação, impondo-se ao causador da moléstia a obrigação de abster-se da prática de atos contrários ao pleno exercício livre da posse do autor, garantindo a permanência do estado de fato.

Daí que a distinção entre a reintegração de posse e a manutenção de posse se insere na intensidade da agressão, pois a turbação é menor ofensiva que o esbulho, eis que não priva o possuidor do poder fático sobre o bem. “(FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nélson. Direitos Reais. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. Pág. 130-131)

A propósito, reza a Legislação Substantiva Civil que:

CÓDIGO CIVIL

Art. 1210 – O possuidor tem o direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

Nesse sentido:

CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. DESFAZIMENTO DE ACORDO DE CONCESSÃO DE PASSAGEM. NOTIFICAÇÃO. TURBAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.

1.Não merece reparo sentença que concedeu a manutenção de posse de imóvel cuja turbação ficou caracterizada após notificação com prazo razoável para que os réus buscassem outro caminho para acessar o seu imóvel.

2.Patente a turbação da posse uma vez que não se trata de imóvel encravado e não existe outra passagem de acesso dos apelantes para o seu prédio.

3.Demonstrada a presença dos requisitos insculpidos nos preceptivos dos artigos 927 [CPC/2015, art. 927] e 928 [CPC/2015, art. 562], do Código de Processo Civil, a medida possessória deve ser concedida initio littis.

4. Recurso desprovido. (TJDF - Rec 2011.08.1.000592-8; Ac. 588.761; Terceira Turma Cível; Rel. Des. Mario-Zam Belmiro; DJDFTE 04/06/2012; Pág. 119)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ATO TURBATIVO. AMEAÇA DE RETIRADA DE MURO. REQUISITOS DOS ARTIGOS 927 E 928 DO CPC. COMPROVAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA MAS IMPROVIDA.

1 ­ A ação de manutenção de posse visa garantir o possuidor na posse ameaçada, em caso de turbação, e esta deve ser entendida como a injusta molestação ou ameaça de privação da posse sofrida por alguém que a vinha exercendo de forma mansa e pacífica.

2 Preceituam os artigos 927 [CPC/2015, art. 561] de 928 do CPC [CPC/2015, art. 562] que a ação de manutenção de posse se prende à prova da posse do autor, à turbação praticada pelo réu, à data em que esta ocorreu e à continuação da posse, embora turbada. Provados tais requisitos, é de rigor a concessão da medida.

3­ No caso em deslinde, os elementos restaram comprovados através dos depoimentos das testemunhas dos litigantes, devendo ser mantidos na posse os apelados.

4 ­ Apelação conhecida mas improvida. (TJCE - AC 0047449­02.2006.8.06.0001; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Sérgia Maria Mendonça Miranda; DJCE 30/05/2012; Pág. 58)

3.3.3. Da data da turbação – CPC, art. 561, inc. III

Temos que o Réu passou a cometer a turbação no dia 17/01/2016 e, nesta quando passou a impedir a passagem dos moradores ao local de cesso as tubulações de esgoto do prédio. Ademais, da ata notarial podemos extrair tais assertivas (CPC/2015, art. 384).

Quanto à data para efeito de turbação, sob a égide das lições de Carlos Roberto Gonçalves, temos que:

Quando reiterados os atos de turbação, sem que exista nexo de causalidade entre eles, a cada um pode corresponder uma ação, fluindo o prazo de ano e dia da data em que se verifica o respectivo ato. Examine-se exemplo ministrado por VICENTE RAÓ, citado por WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO: ‘Um vizinho penetra na minha fazenda uma, duas, cinco vezes, a fim de extrair lenha. Cada um desses atos, isoladamente, ofende minha posse e contra cada um deles posso pedir manutenção. Suposto que decorrido haja o prazo de ano e dia a conta do primeiro ato turbativo, nem por isso perderei o direito de recorrer ao interdito, para me opor às turbações subsequentes, verificadas dentro do prazo legal.”“(GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2006, vol. 5. Pág. 136)

3.3.4. Da continuação da posse – CPC/2015, art. 561, inc. IV

Todo o relato fático e, mais, a prova documental carreada com esta peça vestibular, indicam que o Autor ainda detém a posse do imóvel turbado, todavia sendo molestada pelo Réu em face das construções que este tem feito.

3.4.

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