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Os conceitos de família - Direito de Família

Por:   •  15/6/2018  •  2.892 Palavras (12 Páginas)  •  363 Visualizações

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nos contratos do filho púbere e contratar em nome de filho ainda

impúbere. É necessário mencionar que também deveria nomear um tutor

testamentário e pessoas destinadas a compor o conselho de família em caso

de seu falecimento. No entanto, com os inegáveis avanços tecnológicos e científicos e, surgimento de novos valores sociais e culturais tornou-se impossível que o

conceito do termo família não fosse alterado. Os novos valores que cercam a

sociedade contemporânea romperam definitivamente com a definição

tradicional de família. A nova arquitetura familiar apresenta um modelo

descentralizado, democrático, igualitário e desmatrimonializado. O núcleo

familiar oferece ao individuo as condições necessárias para o progresso

humano e realização pessoal do ser. Com a transição de época e valores, é necessário estabelecer um novo

eixo fundamental da família. Se a família tradicional era pautada em uma visão

institucionalizada, na qual o agrupamento era uma cédula social fundamental, a família pós-moderna passa a ter um caráter instrumental. Ou seja, a família é

vista como o meio de promoção da pessoa humana e não o individuo como

promovedor da instituição familiar. Nesse novo ambiente, infere-se que a família tem caráter de um sistema

democrático, um espaço aberto ao dialogo e à liberdade é criado e substitui a

feição centralizadora e patriarcal. Essa nova visão é reconhecida e tutelada

pela Constituição Federal com a elevação dos princípios da dignidade pessoa

humana, da solidariedade social e da isonomia substancial.

A partir da Carta Magna de 1988 a família recebeu novos contornos, vislumbrando princípios e direitos conquistados pela sociedade. Diante da

nova perspectiva da família, o modelo de família tradicional passou a ser mais

uma forma de constituir um núcleo familiar, que em conformidade com o artigo

266 passa a ser uma comunidade fundada na igualdade e no afeto:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei

§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o

homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua

conversão em casamento.

§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por

qualquer dos pais e seus descendentes.

§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos

igualmente pelo homem e pela mulher.

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia

separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou

comprovada separação de fato por mais de dois anos.

§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade

responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao

Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse

direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou

privadas.

§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos

que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas

relações.

A Constituição Federal de 1988 propiciou uma profunda mutação na

estrutura social e familiar, por isso foi denominada como “Constituição Cidadã”. Uma nova base jurídica foi lançada visando auferir o respeito aos princípios

constitucionais, tais como a igualdade, liberdade, e acima de tudo o respeito ao

princípio da dignidade da pessoa humana.

Vários princípios constitucionais foram adotados pelo Direito de Família

e a partir deles foi transformado o conceito de família, passando esta a ser

considerada uma união fundada no amor recíproco. Diante disso, deixando a família de ser entendida como uma instituição

econômica e produtiva, é alcançado um entendimento mais socioafetivo e

surgem, de forma natural, novas representações sociais, novos arranjos

familiares. O desenvolvimento do homem e a proteção assumem o lugar do

casamento matrimonial com valores meramente patrimoniais.

A proteção ao núcleo familiar está atrelada, necessariamente, à tutela

da pessoa humana por meio dos princípios constitucionais. Em razão disso, subjugar a proteção da pessoa humana, sobre o propósito de protegera

família, é grande contravenção da norma e viola diretamente o controle

constitucional.

Novos Arranjos Familiares

Diante da, já citada, modificação e construção de novas relações a partir

das transformações vivenciadas pela sociedade, conclui-se que a idéia de que

família é compreendida não apenas baseada nos laços consanguíneos e de

parentesco,

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