Conceito de Justiça - Introdução ao Estudo do Direito
Por: Hugo.bassi • 11/1/2018 • 1.435 Palavras (6 Páginas) • 455 Visualizações
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5) Aplicações da Justiça Distributiva
O Estado é o campo mais importante de atuação da Justiça Distributiva. Nele, ela é a virtude da autoridade. Está presente nas principais funções sociais, políticas e administrativas. Também há a aplicação da Justiça Distributiva nas empresas modernas; diferentemente das tradicionais que faziam uso da Comutativa nas relações de contrato, as modernas possibilitam a ascensão de cada um dos membros que a compõem de maneira proporcional. Na comunidade internacional ela também é aplicada; todos os Estados possuem uma participação efetiva no bem comum, além de que a própria existência de uma comunidade mundial requer uma proporcionalidade.
Capítulo 8 – A Justiça Social 1) Conceito de Justiça Social
A Justiça Social é uma virtude antiga – possui mais de 20 séculos – que é responsável por despertar o sentido social em nós e deixar o individualismo de lado. Um particular que pratica a Justiça Social é um servidor do bem comum. Conforme dito anteriormente, consiste em dar a outrem o que lhe é devido segundo uma igualdade da mesma forma que todas as outras justiças. Na social, a alteridade é uma relação entre os particulares (como devedores) e a sociedade (como credora); o devido é a contribuição de cada um para seu funcionamento; e a igualdade é de natureza proporcional ou relativa. Sendo assim, Justiça Social é aquela em que: - Os membros da sociedade dão a esta - Sua contribuição para o bem comum - Observada uma igualdade proporcional.
Como exemplos de obrigações de Justiça Social, podemos citar: O pagamento de impostos, a obrigação de assegurar um ambiente adequado de trabalho, etc.
2) A “Alteridade” na Justiça Social
Na Justiça Social, ao contrário da Distributiva, o “particular” é que é obrigado a beneficiar a “sociedade”; cada particular deve cooperar com a sociedade para o bem comum. Um problema nela é que, alguns autores, assim como na Distributiva, não fazem distinção entre a sociedade e os membros que a constituem; acreditam que a Justiça Social não é uma verdadeiramente uma justiça, pois não existe uma pluralidade de pessoas nela. Consideram-na então apenas uma virtude anexa à justiça. A Social se aplica na sociedade civil; munícipios, províncias, o Estado, entre outros. Os “particulares” no caso da Social podem ser tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas, já que as jurídicas também tem obrigações para com o bem comum.
3) O “Devido” na Justiça Social
No surgimento da Justiça Social, não havia um dever rigoroso que exigisse dos cidadãos a obrigação de contribuir com a sociedade. Exatamente por isto, muitos a consideravam apenas uma virtude; para que ela funcionasse de maneira adequada, era preciso que os cidadãos deixassem seu individualismo de lado para colaborar com as causas de interesse social. Para alguns patamares da Justiça Social, como na doação voluntária de bens para fundações que visem ajudar o próximo, por exemplo, isso ainda é verdade; mas com o passar dos anos, essa Justiça começou a ser imposta aos cidadãos por meio do pagamento de impostos e direitos trabalhistas que devem ser cedidos pelos empresários aos seus funcionários, por exemplo; o não cumprimento das obrigações de ordem social impostas pelo governo acarretará uma pena ao infrator.
4) A “Igualdade” na Justiça Social
Na Justiça Social, a igualdade é fundamentalmente proporcional. Todas os membros da sociedade – pessoas físicas e jurídicas – devem cooperar para o bem comum da sociedade. Por ser fundamentalmente proporcional, deve-se entender que a colaboração de cada membro deve ser relativa a seu papel na sociedade. Para a realização do bem comum, além de atos de coragem e temperança, também são envolvidas as justiças Comutativas e Distributivas, em conjunto com a Social. Por exemplo, ao pagar um salário justo a um operário, o empregador está exercendo um ato de Justiça Comutativa para com o empregado, e ao mesmo tempo está exercendo um ato de Justiça Social, pois está obedecendo a uma exigência do bem comum.
5) Aplicações da Justiça Social
A Justiça Social está sendo aplicada, de certa forma, em todos os atos que colaboram para o bem comum. Esses atos podem envolver, por exemplo, desde a simples solidariedade do membro de uma comunidade ao ajudar outro necessitado, até mesmo uma ajuda em âmbito internacional, como quando observamos na comunidade internacional países ajudando outros necessitados, por exemplo. As formas de se aplicar a Justiça Social são muito amplas, e só tendem a evoluir.
Bibliografia
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