Conceito Introdutórios do Direito de Ação
Por: Evandro.2016 • 9/6/2018 • 1.338 Palavras (6 Páginas) • 336 Visualizações
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É parte legítima para a ação a parte que tem interesse na órbita jurídica da pessoa, significa que ela é parte legítima da ação.
- Diretamente
Em outras palavras a legitimação ativa caberá ao titular do interesse afirmado na pretensão e a legitima passiva ao titular do interesse que resiste a pretensão.
Classificação da legitimidade
a-) Ordinária ( comum)- A parte vai a juízo em nome próprio, defender interesse próprio.
b-) Extraorinária- Somente ocorre nos casos permitidos por lei ( ART. 18 NCPC Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
A parte vai a juízo em nome próprio, defender interesse alheio. Ocorre o fenômeno da substituição processual.
- Não confundir com representação processual
2-) Interesse processual ou de agir engloba 3 aspectos:
2.1 Necessidade: O autor deve demonstrar a necessidade de se buscar o poder judiciário para a solução do conflito pois extrajudicialmente isto não foi possível.
2.2 Utilidade- Deve o autor demonstrar que o processo irá provocar um resultado útil.
2.3 Adequação Deve o autor se utilizar do instrumentoprocessual adequado a sua pretensão.
Elementos da ação
Finalidade; Identifica-se uma ação pela análise de seus elementos.
A existência de elementos iguais entre duas ou mais ações pode levar a diversos fenômenos processuais.
Exemplo:
1-) Se duas ações tiverem exatamente os mesmos elementos haverá litispendência e uma das ações extintas sem julgamento de mérito ( art. 485, V NCPC- Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;)
2-) Se duas ações tiverem a mesma causa de pedir haverá conexão entre elas, o que levará a reunião dos processos.
3-) Se a causa de pedir de uma ação for mais ampla que a causa de pedir de outra ação de forma a englobá-la, estaremos diante da continência.
Quais são os Elementos da ação
a-) Partes:
A1Autor :- É quem exercendo o seu direito de ação, provoca a tutela jurisdicional. Possui uma pretensão de direito material que quer ver satisfeita.
A2- Réu: - É quem resiste a pretensão formulada pelo autor.
É possível existir uma pretensão sem réu?
É possível.
Ex: -Divórcio consensual
-ADI no STF
b-) Causa de pedir; São os motivos fáticos e jurídicos que leva o autor a pedir algo em sua ação.
Divide-se em:
a-) Causa de pedir próxima- São os fatos narrados pelo autor, de relevância jurídica do fato em nosso ordenamento jurídico do fato em nosso ordenamento jurídico.
c-) Pedido- É aquilo que o autor pretende, é a pretensão.
Divide-se em:
Pedido Imediato: É a providência jurisdicional requerida, dirigida ao Estado.
Pedido Mediato: É a pretensão de Direito Material exercida em face do réu.
O pedido vincula o juiz, que não pode julgar além a fora do pedido formulado.
Classificação das Ações
Classifica-se as ações pelo tipo de provimento jurisdicional que buscam
Existem duas grandes classificações:
a-) Ação de conhecimento:
b-) Ação de Execução:
1-) Ação de Conhecimento
Se caracteriza pela incerteza qto a titularidade do direito material discutido na lide.
O autor pode não ter o direito material afirmado em sua petição inicial e desta forma a ação pode ser julgada improcedente.
Para que o juiz possa proferir sua sentença deve conhecer as alegações das partes e as provas produzidas nos autos.
A ação de conhecimento pode ser:
a-) Condenatória ; Quando o autor buscar a condenação do réu em uma obrigação de fazer, não fazer, ou dar.
b-) Declaratória: Quando o autor busca a declaração
b1-) Da existência ou da inexistência de uma relação jurídica;
b2-) Da autenticidade ou falsidade de um determinado documento
Ex; Ação investigatória de investigação de paternidade.
c-) Constitutiva-É a ação que busca criar ( constitutiva positiva) ou extinguir ( constitutiva negativa- desconstitutiva) relações jurídicas.
Ex; Ação de divorcio, ação de Embargos a Execução.
2-) Ação de Execução- Caracteriza-se pela certeza quanto a titularidade e extensão
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