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Os Contratos de Franquia

Por:   •  7/6/2018  •  3.683 Palavras (15 Páginas)  •  259 Visualizações

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Podemos observar semelhança entre o contrato de franquia e o de Shopping Center, pois estão relacionados ao arrendamento do fundo de comércio. O primeiro pertencente a um franqueador e o segundo pertencente ao empreendedor do Shopping Center.

Se observarmos sua remuneração, o locatário de um espaço em Shopping Center pagará uma “luva” normalmente chamado de res sperata e ao pagamento continuo do aluguel, enquanto o franqueado normalmente responsabiliza-se pelo pagamento de um valor inicial para aquisição da franquia e outro continuo, referente aos honorários de prestação de serviços e royalties.

Sendo assim, o contrato de franquia deve ter por objeto mínimo a licença de uso de marca e a garantia de poder o franqueado fornecer os bens ou serviços do franqueador aos potenciais clientes existentes dentro do seu território de exclusividade ou semi-exclusividade.

O contrato de franquia caracteriza-se como sendo:

- Típico, por estar tipificado na legislação pátria pela Lei 8.955/94.

- Formal, pois o artigo 6º da Lei 8.955/94 estabelece que o contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de duas testemunhas. O contrato será considerado válido independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.

- Bilateral ou Signalagmático, por gerar obrigações para ambas as partes.

- Oneroso por essência, sendo sempre remunerado, quer seja esta remuneração de forma indireta ou direta.

- Aleatório, porque o resultado não pode ser precisamente antecipado.

- Execução futura, já que o momento de execução é diferente do momento da celebração.

- Individual, por obrigar apenas as partes, franqueador e franqueado.

- Negociável, ao menos em tese, podendo as partes discutir as cláusulas do contrato de franquia.

- Impessoal, pois não se baseia em elementos personalíssimos.

4.DIREITOS E DEVERES DAS PARTES:

O contrato de franquia, por ser um contrato bilateral, gera obrigações para ambas as partes.

O franqueador, quando estiver interessado em implantar um sistema de franquia empresarial, deverá apresentar a Circular de Oferta de Franquia (COF) ao interessado a se tornar franqueado, este é um dos principais documentos a serem elaborados, pois contém a maior parte das exigências previstas na Lei 8.955, sendo considerada um dos principais instrumentos utilizados judicialmente contra ou a favor do franqueador em caso de litígio entre as partes. Mas inicialmente este, é tido como uma garantia, pois pode ser afirmado em juízo que nada foi omitido do franqueado antes se sua entrada na rede.

Sobre o outro ponto de vista, a COF também pode ser utilizada em juízo para provar que o franqueado não estava ciente de algo ou que não receberam o que havia sido acordado na franquia, podendo assim ser utilizada para anulação de contratos e pedidos de devolução de taxas e royalties.

Importância esta obriga o franqueador a ser cuidadoso na elaboração e tratamento deste documento, onde mesmo que o franqueado venha a adquirir uma outra unidade da franquia, um outro instrumento deve ser redigido.

São requisitos deste documento:

a forma escrita, apresentar em linguagem clara e acessível, contendo, ainda, as seguintes informações: apresentar um histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do franqueador e de todas as empresas a que esteja diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasia e endereços; balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios; indicação precisa de todas as pendências judiciais em que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia; descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado; perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente; requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio; especificações quanto ao: a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia; b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e c) valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento; informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador ou a terceiros por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando, especificamente, o seguinte: a) remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo franqueador ao franqueado (royalties); b) aluguel de equipamentos ou ponto comercial; c) taxa de publicidade ou semelhante; d) seguro mínimo; e e) outros valores devidos ao franqueador ou a terceiros que a ele sejam ligados; relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, bem como dos que se desligaram nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone; em relação ao território, deve ser especificado o seguinte: se for garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso positivo, em que condições o faz; e possibilidade de o franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações; informações claras e detalhadas quanto à obrigação do franqueado de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador, oferecendo ao franqueado relação completa desses fornecedores; indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador, no que se refere a: a) supervisão de rede; b) serviços de orientação e outros prestados ao franqueado; c) treinamento do franqueado, especificando

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