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Modelo de um contrato de franquia

Por:   •  3/12/2018  •  3.034 Palavras (13 Páginas)  •  246 Visualizações

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2.3. A FRANQUEADORA transfere para a FRANQUEADA neste ato uma senha exclusiva que lhe dá acesso ao controle administrativo do portal. Ao entrar na seção “Jornalistas credenciados”, exposta na 1ª página do portal www.escola.net, a FRANQUEADA poderá incluir, excluir, modificar dados, fotos e senhas individuais de seus clientes.

2.4. A FRANQUEADORA fará periodicamente uma avaliação do mercado do Estado de Rio (RJ3), para verificar a atuação da FRANQUEADA. Verificando que o atendimento é insuficiente em relação ao mercado existente, notificará a FRANQUEADA que terá o prazode até 3 (três) meses para aumentar sua capacidade de atendimento ao cliente.

2.5. Se a FRANQUEADA não atender à notificada FRANQUEADORA no prazo estipulado no 2.4., a FRANQUEADORA fica expressamente autorizada a conceder a franquia a outros franqueados, deixando de subsistir a exclusividade da FRANQUEADA.

III – BENEFÍCIOS DA FRANQUEADA E DETALHES DA PRODUÇÃO

3.1. Sobre os espaços comercializados no plano básico do guia das escolas no portal www.escola.net, dentro da área de atuação aqui reservada (item 2.1.), a FRANQUEADA terá uma bonificação de 75% calculada sobre cada valor da venda, ficando estabelecido que correm por conta da franqueada eventuais despesas com produção e faturamento.

3.2. Sobre os espaços comercializados na revista e no livro escola.net, dentro da área de atuação reservada, a FRANQUEADA terá uma bonificação de 25% calculada sobre cada contrato firmado, ficando por sua conta os custos de produção e aprovação dos anúncios comercializados. As provas e o CD contendo as artes aprovadas deverão ser enviados sem retoque dentro dos prazos estabelecidos para fechamento de cada publicação.

3.3. Nestes dois casos (3.1 e 3.2), a FRANQUEADA poderá, se desejar, cobrar do cliente uma taxa extra de produção pré-estipulada em comum acordo com a FRANQUEADORA. Essa importância ficará integralmente para a FRANQUEADA.

3.4. No caso da produção de home pages ou sites para o cliente, a FRANQUEADA poderá, se quiser, contar com os serviços profissionais da FRANQUEADORA, tendo direito a uma bonificação de 35% sobre a tabela “Produção de site e home page”.

3.5. O Plano Básico compreende:

· Direito a anúncio no banner com 2 fotos e um texto na reposta da pesquisa do “Guia das Escolas Particulares” do portal www.escola.net, durante um ano

· atualização completa dos dados na resposta da pesquisa

· link direto para a home page da escola, quer seja produzida por nós, quer seja pela escola

· atualização dos dados do jornal online cuja senha é entregue com exclusividade à escola no ato do fechamento do contrato.

A escola fornece os dados e as fotos para a produção do banner e do jornal online. A produção da home page e do texto do jornal online poderão ser produzida pela FRANQUEADORA, conforme tabelas anexas.

3.6. Uma equipe de profissionais da FRANQUEADORA poderá ser acionada pela FRANQUEADA para produção destes anúncios (espaços) vendidos, ficando os custos assim previamente definidos.

IV – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. A venda dos produtos se dará com total e estrita observância, pela FRANQUEADA, de todas as normas e orientações contidas em folhetos, amostras, propostas e contratos já referidos e anexos, bem como das demais orientações ou sugestões quevenham, no futuro, a ser transmitidas pela FRANQUEADORA à FRANQUEADA, sempre por escrito, ou através de transmissão via modem e internet, fax ou correspondência.

4.2. A FRANQUEADA deverá, entre outras obrigações aqui ajustadas:

a) - operar com seus sistemas de venda, seguindo, rigorosamente, os padrões de atendimento e controle de qualidade da FRANQUEADORA, de forma a manter seu sistema em condições que lhe permitam evitar falhas no atendimento a seus clientes, efetivos e potenciais;

b) - contratar e manter pessoal de nível adequado ao atendimento do público consumidor, encaminhando, previamente, seus administradores e funcionários aos competentes treinamentos e seminários que sejam organizados ou promovidos pelaFRANQUEADORA, de acordo com a programação que periodicamente lhe será fornecida por esta;

c) - manter, não só durante a vigência do presente contrato, mas por todo o sempre, o mais absoluto sigilo com relação a todas informações, orientações e dados que lhe sejam transmitidos pela FRANQUEADORA, os quais constituem segredo do negócio;

c.1) - limitar-se a transmitir a seus funcionários e prepostos, e tão somente a estes, apenas as orientações e informações essenciais ao desempenho das respectivas tarefas;

d) - não praticar qualquer ato prejudicial ou que coloque em risco a reputação da FRANQUEADORA e de seus serviços;

e) - pagar em dia a taxa de manutenção e outras obrigações para com a FRANQUEADORA, cumprindo, outrossim, com total pontualidade, as obrigações, inclusive de natureza financeira, assumidas perante a FRANQUEADORA e/ou perante terceiros;

f) - cumprir todas as determinações legais e dos poderes públicos;

4.3. A FRANQUEADA poderá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, proceder, diretamente ou através de representantes, funcionários seus ou não, a exames e vistorias nas instalações da FRANQUEADA, bem como em seus livros comerciais e fiscais, de modoa verificar se a FRANQUEADA cumpre, integral e fielmente, os tempos do presente contrato, inclusive seus aditamentos, bem como as normas de procedimentos e as orientações que são ou serão fornecidas à FRANQUEADA.

4.3.1. As pessoas indicadas pela FRANQUEADORA para as vistorias e inspeções se apresentarão à FRANQUEADA com uma carta credencial emitida pela FRANQUEADORA com menos de 30 dias.

4.4. A FRANQUEADA fica obrigada a manter na frente de suas instalações um letreiro com a marca “ESCOLA.NET”, letreiro esse de propriedade da FRANQUEADORA, que fica desde já autorizada a retirá-lo quando expirado o prazo do presente contrato ou se poralgum motivo o mesmo vier a ser rescindido.

4.5. A FRANQUEADA se obriga a zelar pelo bom nome da FRANQUEADORA, de sua marca e de seus produtos, abstendo-se de praticar qualquer ato que possa, de alguma maneira, lhes prejudicar a boa reputação.

4.6. Levar imediatamente ao conhecimento da FRANQUEADORA qualquer notificação, intimação

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