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OS SUJEITOS DO PROCESSO PENAL

Por:   •  10/7/2018  •  1.141 Palavras (5 Páginas)  •  252 Visualizações

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Parte da doutrina entende que o interesse do ofendido é legitimado pela necessidade de reparação do dano proveniente do delito, e outra parte entende que o interesse do assistente não deve ser aferido só pela finalidade indenizatória, mas também pelo fato de que o ofendido tem direito em ver aplicada adequadamente a pena.

O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente (art. 272), cabendo ao juiz decidir acerca da sua admissão. Contudo, do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá interposição de recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão, nos termos do artigo 273 do CPP.

É permitido ao assistente propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598, que tratam sobre procedimentos afetos ao tribunal do júri.

A Lei nº 12.403/2011 hoje confere ao assistente do Ministério Público, a legitimidade para requerer prisão preventiva perante o juiz. Esta alteração vem ratificar a hermenêutica de que o assistente também possui legitimidade para recorrer das decisões concessivas de liberdade provisória, incompatibilizando-se com a Súmula nº 208 do STF.

- Os Auxiliares da Justiça

Os Funcionários da Justiça

São os ocupantes de cargo ou função comissionados, desde que pagos pelo Estado e estejam a serviço do Poder Judiciário, a exemplo, os escrivães, escreventes, oficiais de justiça, dentre outros.

Durante toda a instrução processual, vários atos são realizados pelos funcionários da justiça, em decorrência das atribuições inerentes aos próprios cargos ou funções, de acordo com as respectivas normas regulamentadoras, em regra, são os chamados atos ordinatórios que independem de despacho e podem ser praticados de ofício.

- Os Peritos e Intérpretes

O perito executa atividades técnico-científicas: de descobertas, de defesa, de judiciários, com a finalidade de colaborar com o juiz nos pontos em que este precisa de esclarecimentos ou de conhecimentos especializados. Para tanto, pode ser oficial ou nomeado ad hoc, ou seja, somente para determinado ato.

Está sujeito à disciplina judiciária, conforme preceitua o artigo 275 do CPP, ao tempo em que se encontra obrigado a aceitar o encargo, salvo escusa atendível, a exemplo, as hipóteses de suspeição ou impedimento.

A função do intérprete é assegurar que cada participante do processo possa se comunicar de forma efetiva, para tanto, lhe compete a atribuição de captar o significado da fala na outra língua, encontrar um termo equivalente na língua pátria e expressá-lo com exatidão.

Cabe analisar documento redigido em língua estrangeira; traduzir para a língua portuguesa as declarações das partes e das testemunhas e traduzir a linguagem mímica dos surdos-mudos que não puderem se manifestar por escrito.

8) CONCLUSÃO

Eeste trabalho apresentou os sujeitos do processo penal apontando as funções desempenhadas por cada um daqueles que se encontram direta ou indiretamente vinculados ao processo, atribuições estas necessárias para garantia de um Estado a Democrático de Direito.

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REFERÊNCIAS

http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,uma-breve-analise-acerca-dos-sujeitos-no-processo-penal-conceitos-e-funcoes,37961.html. Acesso em: 09 jan. 2017. Adaptado.

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