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O poder constituinte divide-se em originário, decorrente e derivado (revisão e reforma).

Por:   •  19/2/2018  •  2.755 Palavras (12 Páginas)  •  414 Visualizações

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- É o poder responsável pela elaboração e modificação das constituições estaduais.

CRFB:

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

ADCT - Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

- É um poder secundário (não é inicial, pois é

criado pela CF) e é limitado.

- Constituição do Estado de Mato Grosso: texto

Constitucional promulgado em 5 de outubro de 1989,

Preâmbulo:

Nós, representantes do povo matogrossense, verdadeiro sujeito da vida política e da história do Estado de Mato Grosso, investidos dos poderes constituintes atribuídos pelo art. 11 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no firme propósito de afirmar no território do Estado os valores que fundamentam a existência e organização da República Federativa do Brasil, objetivando assegurar o pleno exercício dos direitos sociais, individuais e os valores do ser humano, na busca da concretização de uma sociedade fraterna, solidária, justa e digna, invocando a proteção de Deus e o aval de nossas consciências, promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO.

- NATUREZA JURÍDICA, não há consenso:

- É totalmente limitado pelo PCO. (Celso Ribeiro Bastos.)

- Não é totalmente limitado pelo PCO, pois há

autonomia. (Anna Cândido da Cruz Ferraz.)

- Possui duas naturezas: é originário em relação àquele Estado membro, mas também está condicionado pelo PCO. (Raul Machado Horta).

Características do poder constituinte

decorrente

Poder constituinte

decorrente

Poder constituinte

originário

Poder de direito

Poder político

Secundário (em relação ao PCO)

Inicial

Limitado

Autônomo

Condicionado

Incondicionado juridicamente

- PRINCÍPIO DA SIMETRIA: as Constituições Estaduais devem observar o modelo estabelecido pelos princípios da Constituição Federal.

- NORMAS DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA (não significa que são de reprodução obrigatória)– são de três tipos:

-

princípios constitucionais sensíveis,

- princípios constitucionais extensíveis e

- princípios constitucionais estabelecidos.

- Princípios constitucionais sensíveis – são a essência da constituição. São limites à capacidade organizatória dos Estados- membros:

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

- forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

- direitos da pessoa humana;

- autonomia municipal;

- prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

- aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

- Princípios constitucionais extensíveis– normas organizatórias da União que se estendem aos Estados/Município. São expressos e implícitos.

- Princípios constitucionais extensíveis expressos:

- Art. 28. A eleição do Governador e do Vice- Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.

- Princípios constitucionais extensíveis expressos:

- Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam- se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

(Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.)

- Princípios constitucionais extensíveis implícitos:

- Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

- Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração

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