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PODER CONSTITUINTE

Por:   •  27/11/2017  •  1.143 Palavras (5 Páginas)  •  330 Visualizações

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O fato de uma nação ter sua Constituição formal não significa que ela seja oriunda de um Poder Constituinte legítimo, para que o seja, pressupõe a participação do povo em sua Constituição, sendo ela o produto da vontade popular. A Constituição tem aspectos materiais e formais, e ambos devem estar presentes em uma Constituição autêntica. Àquelas constituições que apresentam apenas aspectos formais, ou falsas Constituições, impostas por decreto de um ditador, designa-se de Carta Outorgada, enquanto expressão de um poder arbitrário e, portanto, ilegítimo.

A Constituição, além de legítima, tem que ser praticada para que seja útil à nação, deve ter em seu bojo condições de ser efetivamente aplicada e respeitada por todos, por isso não deve ser utópica e nem conter preceitos de aplicação impossível ou que contrariem a realidade social.

Segundo Karl Loewenstein (citado pelo autor), há fatores negativos, ligados à prática constitucional, que tem contribuído para o desprestígio da Constituição, são eles: comportamento dos governantes (desprezam regras constitucionais); comportamento dos juristas (linguagem complicada e pedante, como se a Constituição fosse coisa de difícil

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entendimento); desinteresse do povo, inclusive de profissionais do direito, pelo cumprimento das regras constitucionais (um ato inconstitucional não irá provocar grande escândalo, não despertará reações e será visto quase como um fato normal, sem grande gravidade).

A prática constitucional, por seu lado, traz vantagens significativas para a sociedade, dentre elas pode-se mencionar: o desenvolvimento de uma consciência constitucional (levando a percepção das atitudes realizadas de acordo ou contra a Constituição); solução pacífica dos conflitos (as regras básicas de convivência são conhecidas e respeitadas, reduzindo-se a quantidade e a gravidade dos conflitos); certeza e segurança dos direitos (a prática constitucional faz as pessoas conhecerem com precisão cada vez mais os seus direitos e os modos de exercê-los, bem como seus deveres)

Nas situações de crise política e social é que se torna mais importante a prática da Constituição. Pois é ela que garantirá a observância da liberdade e da justiça. Mesmo quando a crise pode ser oriunda de uma inadequação da Constituição vigente, a solução será a sua prática até que seja providenciada sua revisão ou a convocação de uma Assembleia Constituinte para elaborar uma nova Constituição.

Algumas das principais consequências do desrespeito às normas constitucionais são: poder político sem limitações (o governo passa a agir arbitrariamente, em benefício aos indivíduos do governo, ou visando atender interesses de grupos econômicos); incerteza quanto a direitos e deveres (com o desrespeito da Constituição desaparece a segurança jurídica); perda do padrão objetivo do justo (se a Constituição não for rigorosamente cumprida ficará praticamente impossível respeitar o ideal de justiça do povo); mudanças sociais desordenadas (o desrespeito à Constituição faz a mudança social adquirir o caráter de desordem social); avanços sociais sem consolidação (se não houver o respeito à Constituição os prejudicados pelos avanços sociais tentarão ignorar a mudança ou, pior do que isso, fazê-la retroceder, anulando a conquista, tornando inseguros os avanços sociais).

Referências bibliográficas:

DALLARI, Dalmo de Abreu. Constituição e Constituinte. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

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