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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Por:   •  13/12/2018  •  16.969 Palavras (68 Páginas)  •  396 Visualizações

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- não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

- no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta Condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

- a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, sob pena de preclusão;

- a Pregoeira poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.

- – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

10. DA HABILITAÇÃO

- – Para fins de habilitação no presente certame se faz necessária a apresentação dos seguintes documentos:

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– HABILITAÇÃO JURÍDICA:

- registro comercial, no caso de empresa individual (Requerimento de Empresário);

- ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso de alterações, será admitido o estatuto ou o contrato social consolidado e aditivos posteriores (se houver);

- inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

- decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

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– QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa prestou ou está prestando, a contento, o fornecimento de objeto em características compatíveis ao deste Pregão.

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– QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:

- Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da Licitante.

- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.

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– REGULARIDADE FISCAL

- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal;

- Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

- Certidão Conjunta Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com a Receita Federal do Brasil;

- Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante;

- Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débito do Município do domicílio ou sede do licitante;

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– DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHADOR MENOR DE IDADE:

a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

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– CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS:

a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.

- – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:

- se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou

- se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

- serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

- – A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora e os documentos exigidos para habilitação, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos via fac-símile, para o número (84) 3642-7336, ou para o endereço eletrônico pregaotce@rn.gov.br e pregaotce@gmail.com, no prazo de 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação da Pregoeira. Este prazo pode ser prorrogado pela Pregoeira de acordo com a necessidade e mediante justificativa.

- – A proposta final, os documentos para habilitação e os anexos remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, na sede do Tribunal, 2º andar.

- – Os modelos anexados a este Edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de impedimento ou desclassificação, a apresentação de declarações que sejam elaboradas de forma diferente e que contenham os elementos essenciais.

- – As empresas que integram o Sistema

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