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O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Por:   •  25/9/2018  •  5.113 Palavras (21 Páginas)  •  484 Visualizações

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III ─ complementar e ilustrar informações a serem enviadas aos veículos de imprensa;

IV ─ incrementar o acervo do Memorial do Tribunal de Contas com material fotográfico; e

V ─ diagramar e publicar o Diário Eletrônico.

Art. 4º À Assessoria de Gestão e Controle Interno (AGCI) compete:

I ─ assessorar o Presidente, o Conselho da Qualidade e a Coordenação-Geral do Tribunal no processo de tomada de decisão relativa ao desenvolvimento e à modernização organizacional;

II ─ promover a disseminação da cultura de planejamento em todo o TCE-RS e dar suporte técnico, metodológico e educacional a todas as unidades, visando à melhoria da gestão pela qualidade e do desempenho institucional;

III ─ colaborar com a Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC) e com o Serviço de Recursos Humanos (SRH) na definição de cursos, seminários, encontros, pesquisas e outras atividades relacionadas à sua área de competência;

Continuação da Resolução n. 1021/2014

IV ─ fornecer subsídios para a proposição de programas de intercâmbio ou de ações conjuntas com órgãos e entidades cujas competências se correlacionem com as matérias pertinentes à sua área de atuação; e

V ─ assessorar, no exercício do controle interno, o Presidente para a correta gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Tribunal de Contas, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

Parágrafo único. A AGCI é composta pelos seguintes setores:

a) Setor de Auditorias e Controle Interno (SEACI), ao qual compete, dentre outras atribuições:

1. planejar e realizar as auditorias internas da qualidade, com o propósito de prevenir e corrigir eventuais não conformidades no sistema de gestão da qualidade do TCE-RS; e

2. avaliar o sistema de controle interno do Tribunal, com a finalidade de assegurar-lhe eficácia e eficiência, promovendo seu aperfeiçoamento e oferecendo subsídios permanentes à Administração da Casa; e

b) Setor de Planejamento, Projetos e Informações (SPPI), ao qual compete, dentre outras atribuições:

1. coordenar e articular o processo do Planejamento Estratégico e de formulação dos planos estratégicos, táticos e operacionais do TCE-RS; e

2. gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias à sua área de competência, em especial, as relativas ao planejamento estratégico, ao desdobramento de diretrizes e outras pertinentes ao desempenho da unidade e ao controle dos resultados institucionais.

Art. 5º À Assessoria de Tecnologia da Informação (ATI) compete:

I ─ definir metas e avaliar resultados relacionados à gestão do processo eletrônico em todas as áreas técnicas do Tribunal de Contas;

II ─ ministrar treinamento para os usuários do sistema (interno e externo), observada a competência da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC), bem como orientar, subsidiar e auxiliar gabinetes, unidades técnicas do Tribunal de Contas e os usuários externos a respeito de questões relacionadas ao processo eletrônico e seus sistemas;

III ─ identificar oportunidades de melhoria nas rotinas de trabalho do Tribunal de Contas afetas ao controle externo, no que concerne à utilização dos sistemas informatizados, além de identificar a repercussão em nível global das mudanças propostas;

Continuação da Resolução n. 1021/2014

IV ─ realizar a mediação e o intercâmbio entre a área técnica e o serviço de sistemas em relação ao desenvolvimento, manutenção e evolução dos sistemas de informação; e

V ─ realizar outras atividades correlatas atribuídas pelo Presidente.

Art. 6º À Assessoria Jurídica (AJUR) compete:

I ─ emitir, quando requerido, parecer escrito sobre questões jurídicas suscitadas em processos de competência da Presidência;

II ─ acompanhar e prestar apoio à instrução de ações judiciais de interesse do Tribunal de Contas;

III ─ acompanhar e prestar apoio às ações de interesse institucional do Tribunal de Contas junto aos demais órgãos e Poderes da Administração, vinculadas à área de sua atuação;

IV ─ examinar, por solicitação da Presidência, minutas de atos normativos e de ajustes a serem firmados pelo Tribunal de Contas;

V ─ emitir pareceres em matéria administrativa submetida à Presidência;

VI ─ elaborar, quando requeridos pela Presidência, estudos sobre questões jurídicas;

VII ─ prestar apoio à atividade-fim do Tribunal, participar do planejamento e execução de projetos ou atividades pontuais reputadas estratégicas e que demandem conhecimentos especializados ou específicos da área jurídica;

VIII ─ assessorar a Presidência do Tribunal de Contas nas sessões de julgamento e administrativas; e

IX ─ executar demais atividades afins cometidas pela Presidência ou com autorização desta.

Art. 7º A Assessoria Militar (AMIL) é integrada pelas seguintes áreas:

I ─ Área Administrativa, à qual compete:

a) coordenar as atividades relacionadas a viagens oficiais, exceto as do plano operativo;

b) atuar na gestão do contrato de telefonia celular;

c) dar suporte às atividades de segurança; e

Continuação da Resolução n. 1021/2014

d) realizar outras atividades atribuídas pelo Presidente; e

II ─ Área de Segurança, à qual compete:

a) coordenar as atividades relacionadas à segurança das autoridades, dos servidores e demais pessoas no âmbito da sede do Tribunal

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