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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Por:   •  13/12/2018  •  1.087 Palavras (5 Páginas)  •  405 Visualizações

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DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Da Tempestividade

De acordo com o artigo 1003, § 5º do CPC, o prazo para interposição do Agravo de Instrumento é de 15 dias uteis . Assim, como a publicação se deu há menos de 15 dias uteis atrás, tempestivo o presente Agravo de Instrumento.

Do efeito suspensivo

De acordo com o artigo 1015 do CPC, cabível o agravo de instrumento contra decisão interlocutória, e ainda é possivel de acordo com artigo 1009, I do CPC que o Juiz atribua efeito suspensivo, desde que demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, de acordo com o artigo 300 do CPC, ainda observando o § 3º do mesmo dispositivo legal.

Assim, passa-se a expor os requisitos para a concessão do efeito suspensivo:

Com relação ao perigo de dano a Agravante é comprovado, pois caso não seja atribuído efeito suspensivo ao agravo, a pretensão de penhora poderá ser deferida pela Juíza aquo, e o imóvel levado a leilão, tornará irreversível a recuperação do seu patrimônio, visto que a agravante já pagou aos agravados 88% do imóvel em discussão.

O imóvel uma vez vendido por intermédio de leilão, nunca alcançaria o valor adimplido pela autora, que ficaria no prejuízo e por este motivo tem o seu direito liquido e certo ameaçado, o que torna a pretensão dos agravados uma vez deferida, matéria de ordem publica.

Dessa forma, cabível no caso em comento, a concessão do efeito suspensivo, uma vez que provados estão os requisitos para a sua concessão.

DAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

A exceção de pré-executividade fora corretamente proposta, eis que a petição dos agravantes as fls. 190, demonstra claramente que não querem receber o saldo de credito terminado pelo R. Acordão, mas sim pretendem retomar o imóvel já adimplido pela agravante, sem devolver corrigidamente o valor pago, ou seja 88% da compra do imóvel.

Observe-se que a sentença reformada pela apelação interposta determina que o meio de satisfação do credito Não é o da penhora do imóvel, mas determina em menor extensão a cobrança do valor devido.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

- Que o presente agravo seja recebido como agravo de instrumento, bem como a concessão de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento para que seja suspensa a execução fiscal até a decisão final do presente recurso;

- Requer, ainda, ao final, o provimento do presente agravo de instrumento para que a respeitável decisão interlocutória seja reformada, acolhendo a exceção de pré-executividade a fim de que afaste a pretensão dos agravantes de satisfazer o seu credito por meio de penhora do imóvel de propriedade da Agravante, por força dos artigo 355, I, e artigo 924, I , ambos do CPC, invertendo-se o ônus da sucumbência.

- A intimação do agravado para apresentar as contrarrazoes no prazo legal

Nestes Termos

Pede Deferimento

Porto Alegre 28 de maio de 2017

Eliseu Rios Nogueira

OAB/RS 17971

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