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O Processo Penal

Por:   •  23/12/2018  •  1.253 Palavras (6 Páginas)  •  294 Visualizações

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Podemos verificar que diversas justificativas são lançadas para explicar a necessidade de imposição de uma pena para o condenado pela prática de crime. Essas funções da pena podem gerar diferentes argumentos, com a necessidade de retribuir o mal do crime, a prevenção da prática de outros delitos ou ambas.

Ao falarmos do encarceramento como sanção, estamos confrontando totalmente o direito fundamental a dignidade humana, além de não alterar em nada na criminalidade e não cumprindo seu papel social de ressocializar um sujeito que na maioria das vezes nem socializado foi. Pegar um “criminoso”, coloca-lo numa sela, afastando-o da sociedade, e mandando-o refletir sobre seus atos é algo totalmente ineficaz, causando nele uma rejeição social interior. Tal procedimento, entretanto, não repara o mal causado pelo individuo, devendo ser ouvido o verdadeiro interessado e ofendido pelo fato que muitas vezes não quer a punição do sujeito, mas sim entender apenas os motivos pelo qual fizeram acarretar tal acontecimento.

Já sabemos, pois que tais métodos penais são falidos, a questão agora é sabermos como mudar tal realidade. Acabar de vez com as prisões talvez fosse a solução, porém a sociedade não está preparada para uma revolução tal radical como esta. Tudo pode mudar, no entanto é um processo longo e demorado que deve-se iniciar já para que no futuro os meios de solucionar conflitos sejam eficazes.

Portanto, é necessário mudar os pensamentos, questionar os fatos, duvidar do que achamos ou o que nos ensinaram que era o certo, procurar saber mais e criar soluções para os questionamentos. A abolição da prisão como retribuição não é algo impossível, porém deve ser estudada e deve ser cada vez mais discutida, transmitindo a todos as melhores maneiras de resolver conflitos que não o encarceramento. Um sujeito que “mata” friamente o outro, por exemplo, necessita de um tratamento mais profundo, pois tirar uma vida não é algo que uma pessoa com perfeita sanidade mental faça, e aprisiona-lo não o curará e muito menos trará a vida do outro.

Destarte, o ideal a ser feito é ir direito à raiz do problema, direito na sociedade procurar entender o que leva a um sujeito a praticar um delito, um desvio. Será que retribuir sua ação com um mal seria a forma certa de evitar que ele volte a se desviar, ou seria uma forma de causar nele uma revolta ainda maior e instigá-lo ao erro? Eis questionamentos que a sociedade e o Estado devem fazer.

Procurar criar medidas públicas de prevenção é o mais correto a se fazer do que gastar todo um investimento para punir o sujeito em troca de sua ação que contraria a todo o “bom comportamento social” que aprendemos desde que nascemos. Acontece que o que falta é educação, o que falta é atenção à sociedade mais carente, o que falta são medidas para acabar com as desigualdades sociais neste país antes de querer punir o individuo pelo seu erro.

Vale pensar se punir o mal com mal tem sido o melhor caminho, se encarcerar como um animal um sujeito o evitaria de roubar para comer ou por desespero, enquanto o Estado fecha os olhos para o verdadeiro problema.

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