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O Processo Penal

Por:   •  10/7/2018  •  2.006 Palavras (9 Páginas)  •  242 Visualizações

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“ Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” art. 5°, LIII da CF ,no trecho acima extraído tem a garantia defende realização de um tribunal perito e especialista, com o estabelecimento da competencia na própria constituição e nas leis de organização judiciária, evitando assim punição sem justiça, sem o devido processo legal ou mesmo sem ser imposta pelo juiz. Fica vedado portanto juízo ou tribunal que fere os direitos e manobras na lei que resultem prejuíso do réu.

Conclui-se com a seguinte afirmação de Manoel Gonçalves Ferreira Filho (Comentários á Constituição brasileira 1988, v. 1°, p.67), diga apenas uma “banalidade”, é certo que se prentendeu cosagrar aí o princípio do juiz natural, que é, na verdade, aquele que tem sua competência fixada por legislação anterior, e não por legislação superveniente, o que seria como que um “tribunal de exceção”. Tribunal esse intituído caráter temporário e/ou excepcional, tal corte não condiz com o Estado Democrático de Direito e é mais comum em Estados ditatóriais, conhecidos como “Partido Único”, como o naszista e o Socialista. Esse tribunal acaba infringindo outros princípios como: contraditório e ampla defesa, legalidade, igualdade, dignidade da pessoa humana, juíz natural e demais princípios relacionados ao devido processo legal constituindo assim uma forma de farsa judicial.

IV- Não Haverá Tribunal de Excessão

Definido anteriormente como uma forma de farsa judicial o tribunal de excessão é expressamente vedado pela constituição no art. º5, XXXVII com a seguinte redação “não haverá juiz ou tribunal de excessão”. Trás uma garantia ao cidadão, a exclusivamente de jurisdição pelo poder judiciário, aliado à independência funcional de seus juízes, conforme se infere da norma constitucional em vigor, trasendo ao jurisdicionados, a certeza e a segurança de que seus litígios serão julgados de maneira legal e legítima. Considerando-se que a separação dos poderes, os direitos e as garantias fundamentais inseridas sejam asseguradas.

Segundo Tucci o princípio está calcado na exigencia de pré-constituiçãodo órgão jurisdicional competente, entendendo-se este como o agente do Poder Judiciário, política, financeira e jurídicamente independente, cuja competencia esteja previamente delimitada pela legislação em vigor. Teodoro também remete suas considerações.

“só pode exercer a jurisdição aquele órgão a que a Constituição atribuir poder jurisdicional. Toda origem, expressa ou implícita, do poder jurisdicional só pode emanar da Constituiçã, de modo que não é dado ao legislador ordinário criar juízes ou tribunais de excessã, para o julgamento de certas causas, nem tampouco dar aos organimos judiciários estruturação diversa.(THEODORO, CURSO DE PROCESSUAL CIVIL, pág. 38)

Dadas informações acima este princípio é baseado em que todos são iguais perante a lei e no cometimento de mesmo crime devem ter igual tramento no poder judiciário. Tribunais criados para julgar um só fato dão margem a informalidades e inconstitucionalidades, esse tribunais eram comuns no brasil na época da ditadura.

V- Devido Pocesso Legal

Encontra-se no art. 5º, LIV da CF com a seguinte redação, “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;”. Due processo of law ou princípio do devido processo legal que faz ligação com o princípio anterior, que defende que ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente e com a vista para o processo previsto em lei anterior.

É mantido como uma garantia constitucional ampla e uma das mais importantes para o processo penal, abarca uma série de princípios dentre eles o da razoabilidade que está focado na análize no caso concreto e aplicação de uma condenação ou absorvição de forma mais ponderável, contraditório que trás de forma equilibrada o direito de se defender de todo o acusado e acesso ao poder judiciário que é alcançavel e devido a por todos indempendemente de classe social.

Segundo Capez, a finalidade do processo é propriciar a adequada solução do conflito de interesses entre o Estado- Administração e o infrator, através de uma sequencia de atos que compreendam a formulação da acusação, a produção de provas, o exercício da defesa e o julgamento da lide.

Nesse sentido concli-se que não é permitido que alguém seja privado de seus bens, materiais ou imateriais, senão de acordocom o processo judicial preestabelecido, sendo que o processo mesma há de observar a garantia do “contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

VI- Contraditório e Ampla Defesa

Este princípios se corelacionarem, não podendo ser possível falar de um sem a existencia do outro, os mesmos estão assegurados no art. 5°, LV da CF e servem de salvaguarda aos litigantes, em processo judicial. Este princípio da respaldo a meios e recursos de defesa, também podem ser definidos pela expressão “audiatur et altera pars”, que significa “ouça-se também a outra parte”.

O princípio da ampla defesa têm duas regras básicas a possibilidade de se defender e a de recorrer. Ele traduz a liberdade inerente ao indivíduo de, em defesade seus interesses, alegar fatos e propor provas. Consideram-se meios inerentes á ampla defesa: ter conhecimento claro da imputação, poder apresentar alegações contra a acusação, poder acompanhar a prova produzida e fazer contra-prova, ter defesa tecnica por advogado, cuja função, aliás, agora, é essencial à Administração da Justiça e poder recorrer da decisão desfavorável. A constituição ainda procurou assegurar ao preso, ao investigado e acusado outras garantias relacionados à ampla defesa o direito à identificação do responsável pela prisão ou interrogatório policial, direito ao silencio e á audiencia de custódia em que será examinado se ouve algum abuso por parte da polícia.

O contratitório é definido como o meio ou intrumento técnico efetivação e defesa, e consiste praticamente em: poder contrariar a acusação; poder requerer produção de provas se pertinentes e acompanhar a produção de provas, recorrer quando inconformado, poder se utilizar de remédios constitucionais, onde destaca-se o habeas corpus.

Entende-se que então este princípio que é baseado na dignidade da pessoa humana tem por objetivo resgardar pessoas que cometeral atos ilícitos, privando as de serem tradas de forma fdesumana, e ainda assim com todo esse amparo constitucional ainda existe

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