O Processo Civil
Por: Sara • 19/6/2018 • 6.885 Palavras (28 Páginas) • 315 Visualizações
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Não é sistematizado. São alocados no código em passagens. A doutrina que classificou.
Pressupostos pacíficos pela doutrina:
Existência:
Ex: não recolhimento de custas.
Petição inicial.
Órgão jurisdicional.
Capacidade postulatória.
Artigo 13 CPC
Capacitação: é a identificação de que aquele ente é sujeito de direitos e obrigações.
Ex: sociedade irregularmente constituída jamais pode atuar no polo ativo e sim no polo passivo.
Validade:
Ex: do ipê atropelado - não é sujeito de direitos.
Petição inicial apta.
Se esse órgão é competente.
Legitimação ad processo: capacidade de estar em juízo.
Citação válida: não citado inexiste relação jurídica processual, mas o processo existe.
285-A- admite-se a sentença de improcedência sem a formação da relação jurídica processual
Negativos:
Coisa julgada
Litispendência
Perempção
Arbitragem: jamais conhecida de oficio, as demais podem. Essa vedação é porque só se admite a arbitragem em direito patrimonial disponível.
No novo CPC pode ser de oficio mas deverá ser provado.
Fenômeno do negócio jurídico processual: é a possibilidade das partes fazerem um acordo as suas regras de processo. Contrato prévio estabelecendo regras processuais.
04/02/2016
- Princípios do processo civil (pesquisar)
Ampla defesa: normativo – deve ser
Contraditório: fato – está no plano do ser.
Artigo 285-A – só não exercita a ampla defesa quem não vai ser compelido a nada.
-princípio do juiz natural: pré-existente - competência.
-adstrição territorial:
-indeclinabilidade: juiz não pode se furtar de resolver o caso concreto alegando lacuna na lei.
-motivação: Todas as decisões judiciais devem ser devidamente motivadas
Efeito clique: não deixa voltar para trás - os direitos humanos não podem voltar para trás.
- Artigo 1º: o processo civil será interpretado conforme valores. Quem define esses valores é o judiciário.
- Artigo 2: princípio da inércia- impulso oficial: é uma mera consequência da inercia.
- 3:reforça o valor constitucional.
Parágrafo 1º é permitida arbitragem na forma da lei- faz coisa julgada material.
Parágrafo 2º a solução dos litígios através do consenso.
3º - mediação e conciliação.
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CEJUSC: artigo 165;
-LIVRO: justiça – o que é fazer a coisa certa – Michael Sandel.
- contraditório diferido – não é mais tão utilizado nesse CPC –toda questão de oficio deve ser levado ao debate entre as partes.
11: julgamentos públicos e fundamentadas as decisões.
-art.938: toda vez que tiver uma nulidade o tribunal deve suprir a nulidade e não determine o regresso ao tribunal. O tribunal suspende a apelação e manda fazer diligencias que não fez e depois se julga.
Quando a apelação argumento o vício de falta de argumentação, as nulidades serão todas sanáveis, o tribunal suspende o julgamento.
A apelação vai pro tribunal e no próprio acordão ele supre essa nulidade e a falta de fundamentação.
O código expressa que na nulidade em falta de fundamentação deve-se decidir o mérito e não tão somente conhecer a nulidade e reverter para a instancia originaria. Lembrando que a nulidade deve estar apta para já ser julgada.
Ações do réu:
-é cabível reconvenção sem ter contestação – novo cpc.
-pedido contraposto- deixa de existir no novo cpc pois acaba o rito sumário. Só se tem a reconvenção.
-ação declaratória incidental: dar efeito de coisa julgada que amplia os limites objetivos da lide e trazer elemento que seria tão somente e restrito para fundamentação para dar liame de pretensão e fazer coisa julgada. Ex: pagamento de aluguel – contrato nulo, o juiz fundamenta que não deve receber os valores cobrados pois o contrato é nulo, serviu apenas para fundamentação.
Exceção é forma de defesa mas não através de uma nova ação.
O que faz coisa julgada é o dispositivo – se a fundamentação de uma decisão que o dispositivo foi declarado inconstitucional, o título não vale mais. Controvérsia no caso.
16/02/2016
- Prazos no processo civil
Prazo é a fração de delimitação de tempo dentro do qual deve ser praticado o ato processual, assegurando que o processo se desenvolva através do iter procedimental.
- Objetivo do processo (importância de prazos)
-preclusão temporal
Tempo: preclusão temporal – pelo próprio tempo.
Consumativa: pratica do ato processual – antecipa a preclusão temporal
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