O Princípio da insignificância na fraude contra o seguro-desemprego
Por: Juliana2017 • 20/12/2018 • 15.985 Palavras (64 Páginas) • 380 Visualizações
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2.2. A fraude contra o Seguro-Desemprego 30
2.3. O Princípio da Insignificância: conceito e aplicação jurídica 32
CAPÍTULO III – O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E A FRAUDE CONTRA
O SEGURO – DESEMPREGO 35
3.1. A aplicação do Princípio da Insignificância em fraude contra o Seguro-Desemprego 35
3.2.O entendimento dos Tribunais brasileiros acerca da aplicação do Princípio da Insignificância em casos de fraude contra o Seguro – Desemprego 36
3.3. Pontos relevantes acerca do posicionamento adotado pelos Tribunais brasileiros 41
CONSIDERAÇÕES FINAIS 43
REFERÊNCIAS 45
INTRODUÇÃO
O presente trabalho discorrerá acerca da história da Seguridade Social no Brasil, abordando sua origem e conceitos, sua estrutura constitucional diferenciando Seguridade Social, Previdência Social e Assistência social concluindo com a política do Seguro-Desemprego que é um benefício oferecido ao trabalhador em caso de dispensa sem justa causa do seu emprego. Entretanto, algumas pessoas recebem o benefício indevidamente, simulando uma dispensa sem justa causa cometendo assim o crime de estelionato contra a Seguridade Social. Quando descoberto e levado aos tribunais, muitos agentes pleiteiam a aplicação do Princípio da Insignificância devido ao valor que foi recebido indevidamente ser considerado ínfimo.
O trabalho terá como objetivo geral investigar a possibilidade de aplicação do Princípio da Insignificância em fraude contra o Seguro-Desemprego tendo como objetivos específicos analisar a evolução da seguridade social no Brasil e do seguro desemprego ao longo da história até os dias atuais, analisar a tutela penal da seguridade social no Brasil considerando a fraude ao seguro desemprego, compreender a fraude contra o seguro-desemprego, investigar a aplicação do principio da insignificância
Será realizada uma pesquisa bibliográfica e documental com o procedimento monográfico empregando o método dedutivo. Perante a realidade da fraude, buscará responder o seguinte questionamento: É possível a aplicabilidade do princípio da insignificância em casos de fraude contra o seguro-desemprego no Brasil?
O capítulo I buscará compreender a história da Seguridade Social no Brasil, os aspectos gerais acerca da Proteção Social, a Seguridade Social presente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, diferenciando Seguridade Social, Previdência Social e Assistência Social até chegar à política do Seguro-Desemprego no Brasil, sua origem e as leis que regulam o benefício.
O capítulo II abordará a tutela penal na Esfera da Seguridade Social que se estabeleceu através da legislação, quais são os principais crimes cometidos contra a Previdência Social, sua tipificação, delimitando a atuação da esfera Penal no crime contra o Seguro-Desemprego definido como estelionato. Apresentará, logo após, a aplicabilidade do Princípio da Insignificância, seu conceito e sua importância para a proporcionalidade entre a pena e o crime cometido discorrendo sobre sua aplicação pelos magistrados em casos de fraude contra o Seguro-Desemprego.
Por fim, o capítulo III analisará o entendimento dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª e 3ª Região e do Supremo Tribunal Federal acerca da aplicação do Princípio da Insignificância nos casos de fraude contra o Seguro-Desemprego e as razões pelas quais o princípio gera um risco social. As jurisprudências foram selecionadas a partir de suas citações em artigos e revistas da área que discorriam sobre o tema, após a análise do inteiro teor dos acórdãos.
Ao final foi possível confirmar a hipótese que pressupunha que não se aplica o princípio da insignificância na fraude contra o seguro-desemprego devido à relevância social do beneficio que vai além do valor meramente econômico e que a aplicação do referido Princípio poderia desestabilizar o programa gerando um risco social aos trabalhadores que realmente necessitassem do benefício.
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CAPÍTULO I
A SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL
- Aspectos gerais acerca da proteção social
Um dos motivos do homem viver em sociedade é a busca pela sua segurança, saúde e bem estar. O homem, desde sua origem, manifesta seus anseios, medos e inseguranças em relação aos acontecimentos adversos que podem afetar o equilíbrio de sua existência, tais como doença, velhice, falta da capacidade para trabalhar, entre outros. Segundo Ibrahim (2014, p.1), “a preocupação com os infortúnios da vida tem sido uma constante da humanidade.”
Assim, buscando evitar o infortúnio, o homem procura adotar medidas que venham a protegê-lo e dar-lhe segurança em relação aos problemas advindos de situações que causariam dificuldades à sua subsistência, medidas estas que são conhecidas pelo nome de proteção social.
Ibrahim (2014) afirma que a proteção social teve sua origem na família onde o amparo de cada indivíduo ficava aos cuidados daqueles que compunham seu núcleo. A família, base de toda sociedade, era responsável em garantir a sustentação dos seus entes, os mais jovens cuidando dos mais velhos e incapacitados. Ainda segundo o autor, nem sempre era possível à família prestar tal assistência devido a precariedade de recursos que a garantissem, “daí a necessidade de auxilio externo, com natureza eminentemente voluntária de terceiros, muito incentivada pela Igreja, ainda que tardiamente.” (IBRAHIM, 2014, p. 1)
À medida que o homem se organizava em grupos, novos mecanismos de proteção social foram gerados. O auxílio voluntário realizado por pessoas que não pertenciam às famílias veio em suplemento à proteção familiar e outros recursos foram surgindo. Ibrahim (2014) expõe sobre grupos de pessoas que se reuniam por sua livre iniciativa e sem a intervenção Estatal e recolhiam um valor determinado, com o intuito de resguardar todos os participantes do mútuo contra algum acontecimento do qual necessitassem de proteção social. Tal atividade foi expandida para diversas sociedades sendo uma prática comum até os dias atuais. “Pode-se dizer que foram um prenúncio dos sistemas privados
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