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“O PROCESSO DO TRABALHO E O PRINCÍPIO DE PROTEÇÃO”

Por:   •  9/4/2018  •  717 Palavras (3 Páginas)  •  291 Visualizações

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no direito estrangeiro, com o posicionamento de diver-sos autores a respeito do tema. Concluindo que nos mais diversos países, como Ar-gentina, Espanha e México, entre outros, o princípio da proteção é aceito sem per-plexidades nem rebuços.

Os autores fazem uma busca pelos dispositivos que evidenciam a intensão do legislador em aplicar o princípio da proteção na legislação trabalhista, citam Wagner Giglio para demonstrar que a inferioridade do trabalhador permanece também no pro-cesso. Sendo, portanto, necessário oferecer a esta parte, um procedimento de fácil compreensão e utilização para que assim possa buscar a prestação jurisdicional de forma mais célere e eficaz, primando pela simplicidade do processo, como por exem-plo, através do ius postulandi.

Partindo do pressuposto de que o princípio da proteção é aplicável ao processo do trabalho, passa-se a analisar a figura do juiz como aquele que tornará efetiva a aplicação do dito princípio no plano processual. Para isso, busca-se primeiramente definir os conceitos de neutralidade e impar-cialidade.

Concordamos com os autores nas seguintes definições: “permane-ce imparcial o juiz quando, ainda que favoreça uma das partes, age dessa forma por determinação legal, observando o contraditório e motivando suas decisões. A neutralidade, por sua vez, traduz-se na omissão do magistra-do, que atua sem beneficiar qualquer das partes.”

Entende-se que não pode o juiz manter-se neutro, omitindo-se na interpretação da lei em favor do empregado, pois assim, as normas proces-suais não evidenciariam a aplicação do direito material.

Por fim, conclui-se que no contexto apresentado, o juiz ao aplicar o princípio da proteção ao processo do trabalho está com efeito, fazendo-se valer da lei processual em sua literalmente, sendo que, interpretar a norma em prol do empregado não é faculdade, mas sim dever do Magistrado.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 31.

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