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O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E O MERCADO DE TRABALHO: DIFICULDADES DA APLICAÇÃO E DA EFETIVAÇÃO DA LEI DE COTAS

Por:   •  14/10/2018  •  25.185 Palavras (101 Páginas)  •  325 Visualizações

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DE SIGLAS

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.

CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.

CORDE – Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

CRFB/88 – Constituição da República Federativa do Brasil.

DNA – Ácido desoxirribonucleico.

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

INSS – Instituto Nacional Seguridade Social.

MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

OIT – Organização Internacional do Trabalho.

OMS – Organização Mundial da Saúde.

ONU – Organização das Nações Unidas.

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.

RESUMO

As pessoas com deficiência são possuidoras, como qualquer outro membro da coletividade, de direitos e obrigações outorgadas pelo Estado. Reconhece ser evidente o empenho legislativo para proteger o portador de deficiência, porém, mesmo havendo muitos dispositivos legais que visam garantir os direitos destas pessoas, na prática, não alcançam o objetivo almejado. A presente pesquisa visa enfatizar as principais dificuldades e barreiras na inserção do portador no setor privado. A metodologia utilizada na elaboração do presente trabalho é bibliográfica, constituindo uma observação dedutiva, que parte do pressuposto da norma posta para análise da norma prática. No que tange à inclusão no mercado de trabalho, tal matéria foi consagrada pela Lei n. 8.213/91, inserindo no sistema privado cotas para a contratação. Todavia, ao instaurar esse percentual (de 2 a 5 por cento, a cada 100 funcionários) o legislador não se preocupou em avaliar as condições necessárias para esta inserção, apenas determinou a obrigatoriedade das empresas contratarem, sem fornecer meios para que fosse possível tal inserção. A partir daí, o conteúdo textual da investigação tem por finalidade apresentar os aspectos envolvidos: o panorama histórico, a terminologia adotada, o princípio constitucional da igualdade e ação afirmativa e para findar, adentra-se no ponto principal que é a eficácia do direito fundamental da inserção do portador de deficiência no mercado de trabalho, pontuando as dificuldades enfrentadas pelas empresas para a implementação da norma.

Palavras chaves: Deficiência. Inserção. Eficácia. Trabalho.

ABSTRACT

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 10

2 O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E O MERCADO DE TRABALHO: DIFICULDADES DA APLICAÇÃO E DA EFETIVAÇÃO DA LEI DE COTAS. 13

2.1 DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA 13

2.1.1 Panorama histórico 13

1 INTRODUÇÃO

A história mundial ensina que os portadores de deficiências sofreram duras consequências e penalidades, pelo simples fato de serem consideradas desiguais, doentes, e apresentarem necessidades diferentes dos demais indivíduos da sociedade em que conviviam. Como exemplos, citam-se verdadeiras atrocidades históricas, uma vez que na Idade Média (período entre os séculos V e XV)as pessoas com deficiência chegaram a ser queimadas vivas por acreditarem que havia ligação com o demônio. Estas pessoas eram também colocadas separadas do resto da população por não serem aceitos indivíduos com limitações.

Há muito tempo as pessoas portadoras de deficiência lutam para garantir o seu direito de viver com igualdade na sociedade, tentando se adaptar e superar as dificuldades que possuem.

Antes da CRFB, expressões preconceituosas como “deficientes”, “retardados” e “inválidos” foram utilizadas em textos normativos, causando constrangimentos em uma simples análise literal, do texto legal. Com a evolução da sociedade e, consequentemente, das normas e leis, a tendência pela exclusão de expressões baixas, vem se demostrando uma forma de superação e desenvolvimento de preceitos e costumes.

Deve-se aplicar um cuidado a este grupo de pessoas no sentido de que não sejam utilizados termos cuja suas conotações sejam negativas ou até mesmo pejorativas.

De tal modo, inicia-se o estudo das pessoas portadoras de deficiência, com a seção versando o panorama histórico, a terminologia adotada, a definição legal da pessoa portadora de deficiência, a diferença entre incapacidade e deficiência, as espécies de deficiência, e ainda, um tópico apontando os principais números da deficiência no mundo e no Brasil.

Com a presente pesquisa, compreende-se que a nomenclatura correta a ser utilizada é “pessoa portadora de deficiência”, uma vez que a expressão abrange todos os tipos de deficiência, inclusive é utilizada na CRFB (art. 7º, XXXI), e também a que utilizada no texto legal da Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre o apoio a essas pessoas.

Dentro da alçada jurídica trabalhista, o qual será o tema a ser estudado, o portador de deficiência física é aquele que enfrenta dificuldades no mercado de trabalho. Tais dificuldades são encontradas comparando-os aos outros profissionais que não possuem delimitações. Neste sentido, importante destacar que na sociedade, as tendências atuais são pelo estreitamento deste preconceito, destacando-se que somente a capacidade para a realização do trabalho é importância fundamental, e não eventuais necessidades do “portador de deficiência”, as quais podem não implicar consequentemente na realização do trabalho em si.

Dentre tantos outros direitos, o trabalho tem importante papel na formação de todos os seres humanos frente à sociedade; torna-os participativos desta, possibilitando a diminuição do isolamento social e aumentando a autoestima.

Neste sentido, é relevante abordar a diferença entre incapacidade e deficiência.

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