PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E MERCADO DE TRABALHO
Por: Jose.Nascimento • 30/4/2018 • 912 Palavras (4 Páginas) • 539 Visualizações
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Podemos alegar que embora tenhamos leis para inserção destes no mercado, as mesmas não asseguram o direito correto dos PNEs em obter cargos de chefia. Neste caso também podemos averiguar que o admitir um PNE gera uma mudança na forma da operação, não somente como um braço a mais e sim como uma forma nova pra utilizarmos este braço para nosso desempenho, para agregar valores na empresa.
3. CONCLUSÃO
É justificável que exista espaço no mercado de trabalho para os deficientes, porém ainda existe a grande sensação que tais espaços são uma ilusão de integração social perante as leis que os apóiam, e/ou por transparecer às corporações que o fazem esta colocação parecerem inovadoras, talvez se o processo fosse levado de forma coesa e estas corporações abrissem espaços reais a idéias e mudanças significativas a profissionalização dessas pessoas. Temos a impressão que existe um “véu” entre o que parece ser e o que é, pelo menos para grande maioria dos deficientes, cuja sensação de submissão por eles mesmos criados “somente por estar empregado” já fosse uma total realização, porém sem a chance que os demais profissionais, por mais difícil que já seja terem de se desenvolver profissionalmente (Visto que muitos desenvolvem funções simples ou estão no mercado informal).
A nosso ver a integração deve e pode ser feita não somente por tentar fazer igual, mas que tenha significado tanto ao empregador quanto para o empregado, que muitas vezes aceita sua condição de trabalho mesmo que com insatisfação por simplesmente ter o trabalho. Resumindo a força de trabalho do trabalhador deficiente precisa ser aceita não por intermédio de legislações trabalhistas, como em percentuais de vagas, mas sim pela competência dos mesmos dados através de sua luta diária de aceitação ou pelo simples potencial intelectual dos mesmos.
4. REFERÊNCIA
http://www.abpee.net/homepageabpee04_06/artigos_em_pdf/revista4numero1pdf/r4_art10.pdf - acessado dia 16/11/2016.
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