A JORNADA DE TRABALHO NOS LIMITES DA LEI BRASILEIRA: IMPORTÂNCIA E LIMITAÇÕES
Por: eduardamaia17 • 26/8/2018 • 1.835 Palavras (8 Páginas) • 463 Visualizações
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d) Duração jornada e horário de trabalho se distinguem sim; possuem conceitos distintos que serão versados na pesquisa ainda em andamento.
e) Acerca da composição e dos critérios das regras da jornada de trabalho, está sendo elaborado um estudo baseado na obra de Maurício Delgado Godinho, o qual classifica tanto a composição, quanto os critérios relacionados às normas que regulamentam as jornadas de trabalho.
f) Trabalho não fiscalizado ou controlado minimamente é insuscetível de propiciar a aferição da real jornada laborada pelo obreiro. Desta forma, percebe-se que é neste ponto que se justifica o fato de jornadas não controladas não ensejarem o cálculo de horas extraordinárias, dado que não se pode aferir a efetiva prestação da jornada incidente sobre o caso concreto.
- OBJETIVOS
- OBJETIVO GERAL
A monografia em processo de elaboração objetiva estudar a fundo as jornadas de trabalho existentes e deliberadas pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho. A intenção é destacar o surgimento da jornada de trabalho e sua classificação, bem como a limitação expressa em lei.
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1) Conceituar jornada de trabalho; 2) Dissertar sobre sua evolução histórica; 3) Diferenciar duração, jornada e horário de trabalho; 4) Versar acerca dos princípios aplicáveis; 5) A indisponibilidade da jornada de trabalho; 6) A legislação referente à jornada de trabalho; 7) A realidade da legislação brasileira; 8) Redução da jornada e limitação das horas extras; 9) Um novo modelo de normatização da jornada.
- RELEVÂNCIA SOCIAL E CIENTÍFICA
O homem é um ser social e político que vive em grupos. É natural, portanto, que nestes núcleos haja conflitos, desentendimentos e divergência de interesses. É por este motivo que surge a necessidade de segurança e uma busca por harmonia social.
Para que a sociedade subsista é essencial que os conflitos sejam resolvidos e para tanto, o homem criou alguns mecanismos de forma a controlar as ações humanas e trazer um equilíbrio pra o meio em que vive.
O Direito enquanto criação humana é um instrumento cujo principal objetivo é viabilizar a convivência em sociedade com paz, segurança e justiça.
- METODOLOGIA
O trabalho de conclusão de curso, ainda em fase de estudo e de pesquisa constituir-se-á em uma descrição detalhada das características da jornada de trabalho dos empregados, da sua classificação e da sua duração.
Assim sendo, a monografia a ser apresentada está sendo desenvolvida a partir do método de pesquisa bibliográfica, por meio da qual está sendo buscado o conhecimento em diversos tipos de publicações, como livros e artigos jurídicos, bem como em legislações comentadas por doutrinadores conceituados e outros periódicos especializados, além de publicações oficiais e da jurisprudência.
É importante ressaltar também que a pesquisa a qual este projeto elenca está sendo desenvolvida através de consultas a riquíssimos meios digitais que facilitam a verificação de artigos de grande valor jurídico.
Ademais, está sendo investigado o entendimento dos Tribunais Regionais do Trabalho de todas as regiões brasileiras para se traçar a evolução histórica do tema, e não obstante o do Tribunal Superior do Trabalho, por meio de suas súmulas, orientações jurisprudenciais, julgados de casos concretos e precedentes normativos.
Por fim, o desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso identifica-se também com o método da pesquisa aplicada, por ter o objetivo de confeccionar conhecimento sobre jornada de trabalho do ponto de vista legal e jurisprudencial na aplicação prática, buscando proporcionar maior entendimento acerca da questão a ser proposta, tendo por finalidade alcançar um resultado puramente descritivo, sem a pretensão de uma análise crítica do tema.
- REFERENCAL TEÓRICO
Para o doutrinador Amauri Mascavo do Nascimento, a definição de jornada de trabalho é (NASCIMENTO, 2005, p.): “o tempo em que o empregado permanece, mesmo sem trabalhar, à disposição do empregador e quando, em casos especiais, manda computar como jornada de trabalho o tempo em que o empregado se locomove para atingir o local de trabalho.”
Nesse mesmo contexto, a Consolidação das Leis do Trabalho define em seu 4º artigo o que deve ser entendido como tempo de serviço: “Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja a disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.”
Ainda, segundo Sérgio Pinto Martins, jornada “diz respeito ao número de horas diárias de trabalho que o trabalhador presta à empresa”. (MARTINS, 2001, p.437)
A doutrinadora Vólia Bomfim Cassar entende que este conceito é mais técnico, uma vez que a linguagem forense utiliza a expressão “jornada” no sentido amplo, abrangendo lapso temporal de maior duração.
Para Valentin Carrion, a definição ideal é (CARRION, 2009, p.107): “a jornada normal é o lapso de tempo durante o qual o empregado deve prestar serviço ou permanecer à disposição, com habitualidade, excluídas as horas extraordinárias.”.
Arnaldo Susselind, por sua vez, entende por horário de trabalho: “é a fixação dos momentos em que deve ter início e fim a jornada normal de trabalho e, se for o caso, do intervalo para descanso ou refeição.”.
O famoso doutrinador Maurício Godinho Delgado entende que “abrange o lapso temporal de labor ou disponibilidade perante seu empregador em virtude do contrato, considerados distintos parâmetros de mensuração: dia, semana, mês e até mesmo, ano.”.
- SUMÁRIO PROVISÓRIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1 – JORNADA DE TRABALHO
- EVOLUÇÃO HISTÓRICA
- CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA
- PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
CAPÍTULO 2 – LEGISLAÇÃO TRABALHISTA EM MATÉRIA DE JORNADA DE TRABALHO
2.1 A INDISPONIBILIDADE DA JORNADA DE TRABALHO
2.2 LEGISLAÇÃO DE JORNADA
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