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A PESSOA COM DEDICIÊNCIA E O MEIO AMBIENTE DE TRABALHO: DIFICULDADES NA INCLUSÃO E ADAPTAÇÃO AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO

Por:   •  24/12/2018  •  2.397 Palavras (10 Páginas)  •  548 Visualizações

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Deficiência Temporária: apresenta comprometimentos e/ou limitações que podem ser revertidos por meio de cirurgias ou tratamentos.

Deficiência Permanente: ocorreu ou se estabilizou após período de tempo que impeça a sua regressão ou recuperação, apesar de tratamentos. (SP Trans. – Bilhete Único Especial, 23/09/2014).

O conceito atual constitucionalmente adotado pelo Brasil, supera o aspecto clinico de cada indivíduo, portanto, ao invés de trazer a limitação para a Pessoa com Deficiência, traz para a sociedade, que deve providenciar todas as adaptações necessárias para que tais pessoas exerçam seus direitos da maneira mais efetiva possível.

EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Na década de 90 surge o paradigma da inclusão, dando início à conscientização da sociedade da necessidade de um ambiente de trabalho acessível em toda sua amplitude, permitindo assim, que todos possam exercer seus direitos e deveres com a maior autonomia possível, transformando a vida das pessoas com deficiência, aumentando suas possibilidades de desenvolvimento laboral.

O estatuto da PcD, abre um novo paradigma no pais, onde a sociedade e o meio ambiente de trabalho, através do estatuto, irá se preparar para receber tais pessoas, e não mais elas terão que se adaptar a um meio ambiente de trabalho que não está apto para recebe-las.

A lei 13.146/15 é resultado de um processo histórico.

Em 1989, teve a aprovação da primeira lei que criminaliza a descriminação de PcD no meio ambiente de trabalho. E em 1991, teve o início, de uma forma mais atenciosa, de várias leis de cotas. Em 2008, através da ONU, houve a convenção internacional dos direitos da PcD.

Com isso, o nosso estatuto é resultado de um processo histórico de leis específicas que já vinham surgindo, mas que não foram dadas tanta importância, ou seja, o Estatuto é um conjunto de leis que visam a inclusão através das medidas de caráter social da PcD.

A nossa CF também é a base para que esses direitos sejam garantidos à PCD, no seu artigo 7°, XXXI, dispões que:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

No âmbito do direito do trabalho, a lei 9.029/95 veio acrescentar o combate as práticas discriminatórias, eis que proibiu a adoção de qualquer pratica limitativa para efeito de acesso a relação de emprego ou sua manutenção.

No seu artigo 1° já expressa esse conceito, mas como forma de punição, no seu artigo 4º dispões que:

. 4o O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:

I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;

II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

A descriminação por motivo de deficiência, conforme a convenção dos direitos da PcD, significa dizer que qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o proposito e o efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfruto e o exercício em igualdade de oportunidade com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, tanto na esfera política, econômica, social ou qualquer outra, configura-se descriminação.

Portanto, torna-se uma grande vitória todos os direitos já conquistados até hoje, assim, devemos busca-los para que haja a igualdade de oportunidades, e com isso, tornar a sociedade e todo o ambiente laboral acessível a elas, pois não a desigualdade, e sim meras diferenciações físicas que não impendem sua capacidade de desenvolvimento como as demais.

DIFICULDADE NA INCLUSÃO NO MERCADO DE TRABLHO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A inclusão no mercado de trabalho é um direito, independentemente do tipo de deficiência e do grau de comprometimento que sejam apresentados. Toda empresa com mais de 100 empregados tem obrigação de contratar PCD, independentemente do ramo de atuação, e cabe as superintendências regionais do trabalho e emprego fiscalizar o cumprimento dessa lei, mas lamentavelmente, no brasil, ainda não acontece a contratação espontânea, sendo necessária a fiscalização para que se aplique a lei.

Atos de intolerância e crimes de ódio contra as PCD costumam ocorrer sobre as mais diversas formas, inclusive a não admissão em cargos ou empregos e na própria recusa na modificação do meio ambiente de trabalho. A descriminação contra a pessoa por motivo de deficiência configura violação a dignidade e ao valor inerente ao ser humano.

Podemos perceber que há um desafio de inclusão social dessas pessoas no mercado de trabalho. A promoção dos direitos e a dignidade delas é fundamental para corrigir as profundas desvantagens sociais, e promover sua participação na vida econômica, social, cultural em igualdade de oportunidade para que não tenhamos meros beneficiários de políticas sociais.

"O princípio da inclusão se baseia na aceitação das diferenças individuais e na valorização do indivíduo, sabendo aceitar a diversidade, num processo de cooperação e conhecimento" (BAHIA, 2002).

Como já mencionado, busca-se na nelas, como em qualquer outro profissional, a responsabilidade, impessoalidade e o profissionalismo e não sua deficiência. Contudo, a própria sociedade acaba criando barreiras, causando-lhes incapacidades ou desvantagens no desempenho de papeis sociais.

"Se é fato indiscutível que as PcD não estão capacitadas para o mercado de trabalho, é fato também que a capacidade desses depende da oportunidade" (RIBAS, 2005).

Portanto, há vários desafios impostos pelo trabalho na inclusão da PCD, como a promoção de uma efetiva inclusão, e não apenas o cumprimento de cotas como já mencionado, também tem como desfio a inclusão sem outras exclusões, a promoção da acessibilidade e a utilização de um parâmetro

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