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O Juizado Especial

Por:   •  14/11/2018  •  3.191 Palavras (13 Páginas)  •  248 Visualizações

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PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DO SISTEMA DOS JUIZADOS E CPC

De acordo com artigo 1º da Lei Federal n. 10.259, de 12/07/2001, institui os Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal e entrou em vigor 6 seis meses após a sua publicação (DOU, de 13/07/2001), a estes se aplica, no que não conflitar com a nova lei, o disposto na Lei n. 9.099/95 (e não do CPC).

Os princípios que norteiam o sistema os Juizados Especiais Civis, aos quais convergem na viabilização do amplo acesso ao Judiciário e na busca da conciliação entre as partes sem violação da garantia constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

O artigo 2º da Lei n. 9099/95 utiliza a palavra critérios, que, contudo, são autênticos princípios que constituem as bases no novo procedimento e as diretrizes que norteiam toda a interpretação das normas a eles aplicáveis de acordo com artigo 2º. Da Lei n.9.099/95, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre possível, a conciliação ou transação.

As formas tradicionais de condução do processo devem ser afastadas, cedendo lugar à obediência aos princípios que regem o procedimento especial. E eventuais decretações de nulidade devem ser precedidas da comprovação de existência de prejuízo para parte.

Embora para fins didáticos os princípios possam ser estudados individualmente, na pratica sai aplicação está sempre interligada.

O que se deve ter em mente, sempre, é que a Lei n. 10.259/2001admite apenas aplicação subsidiária do CPC, nas hipóteses em que também a Lei n. 9099/95 foi omissa, deve o interprete socorrer-se da Lei n. 9.099/95. Somente após constatado que este último diploma legal também não oferece explicita ou implicitamente solução para a hipótese concreta é que se vai buscar do CPC. Nesse caso a solução dada ao problema que se apresenta, embora tenha sido colhida no CPC, não pode ser utilizada se tiver como consequência o afastamento dos princípios que regem o procedimento especial.

O Interprete deve lembrar que os Juizados Especiais, estaduais ou federais, devem procurar situações processuais novas, vanguardistas, porque o serviço jurisdicional que prestam deve ter resultados imediatos, estando expressamente vedados procedimentos que impliquem o retardamento da prestação jurisdicional.

Em artigo publicado no jornal Folha de São Paulo 4 , o professor Walter Ceneviva cita a lição da Min. Fátima Nancy Andrighi (STJ), que remete à China do século VII, no curso das dinastias Machus. À época, então o imperador Hang Hsi teria baixado um decreto ordenando que todos aqueles que se dirigisse aos tribunais fossem tratados em piedade ou consideração, a fim de que seus súditos se apavorassem com ideia de comparecer perante os magistrados (os quais além de pedantes, eram venais, corrompidos e submetiam os jurisdicionado a múltiplas humilhações).

Os treze séculos que se passaram desde então, porém acabaram por ensinar o contrário. Ou seja, um dos maiores fatores de desestabilização social é litigiosa reprimida, litigiosidade esta que os Juizados Especiais e seus princípios visam solucionar. Na fase de conhecimento dos processos cíveis a Lei 9.099/95, o CPC sequer é expressamente apontado como norma supletiva de interpretação (excetuadas as indicações contidas na parte final do art. 30 e caput do art. 51 da Lei n. 9.099/95), circunstancia que não impede a sua aplicação por analogia. (art. 4º da LICC).

2.1 Princípio da Oralidade

Visando à simplificação e à celeridade dos processos que tramitam no sistema especial, o legislador priorizou o critério da oralidade desde a apresentação do pedido inicial (§3º do art. 14 da Lei 9099/95) até fase da execução dos julgados, reservando a forma escrita aos atos essenciais (§ 3º do artigo 13).

O critério da oralidade manifesta-se, por exemplo, nas seguintes hipóteses:

a) O mandato poderá ser outorgado verbalmente ao advogado, exceto quanto aos poderes especiais de receber a citação inicial, confessar reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso (art. 9º, §3º, da Lei n. 9.099/95, c/c o art. 105 do CPC). O mandato conferido verbalmente outorga poderes para o foro em geral, poderes equivalentes aos da procuração ad judicia.

b) Apenas os atos essenciais são registrados por escrito.

c) O pedido inicial pode ser oral e será reduzido a termo pela Secretaria do Juizado (art. 14,§3º); a contestação e o pedido contraposto podem ser orais (art.30); a prova oral (depoimento das partes e das testemunhas e de técnicos) não é reduzida a escrito e sim gravada em sistema de áudio ou vídeo, podendo os técnicos serem inquiridos em audiência, com a dispensa de laudos (art.35 e 36); o inicio da execução pode dar-se por simples pedido verbal do interessado (art.52, IV); o embargos de declaração poderão ser interpostos oralmente (art.49) etc.

A colheita da prova pelo sistema oral permite a redução do tempo necessário para o registro dos depoimentos, evita questionamentos sobre o presente conteúdo das transições, permite ao juiz maior dinamismo no contrato com os presentes aos membros dos órgãos recursais uma proximidade maior com a prova colhida, inclusive quanto a segurança dos depoimentos.

Nos Juizados Especiais Federais que já atuam de maneira totalmente informatizado (ex. Estado de São Paulo, esse procedimento é extremamente simplificado, porque destaca por completo a existência de papéis, ficando os atos essenciais registrados no sistema informatizado, que tem cópias em arquivo digitalizado.

Sendo informatizado o processo, a audiência pode ser gravada em áudio e vídeo, ficando arquivada no sistema e disponível para consulta pelos interessados, pelos interessados, pelo juiz e pela Turma Recursal, quando for o caso. Não sendo informatizado o processo, somente o que for o caso.

Nesse diapasão merece relevo a orientação abaixo:

É recomendado, em busca da celeridade e simplicidade (art. 2º da Lei n. 9099/95), a adoção pelo juiz de meios eletrônicos, gravações em fita cassete, vídeo e outros meios hábeis para a materialização da prova colhida em audiência. Para hipótese de recurso, a Turma Recursal poderá ter acesso a toda prova colhida, sem necessidade de transcrição .

2.2 Princípios da Informalidade e da simplicidade

Seguindo a orientação

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