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Ação Indenizatoria no Juizado Especial Cível

Por:   •  14/5/2018  •  1.738 Palavras (7 Páginas)  •  372 Visualizações

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”São direitos básicos do consumidor: VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”.

A responsabilidade da Requerida consubstanciada no dever de reparar o dano é notória e imperativa também no Código Civil, em seu art. 186, ao dizer que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Já o art. 927 do mesmo Diploma Legal diz que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará – lo”.

No Boletim ADCOAS 87.718, encontramos a seguinte ementa: “Em tema de responsabilidade civil, dano moral é aquele que não atinge o patrimônio”. A dor, a tristeza, a emoção, a saudade, o sofrimento, constituem seu conteúdo e, obviamente, não comportam “restitum integrum” comportam reparação, eis que reparar é substituir o prazer que desaparece por um, novo. A doutrina e a jurisprudência acolhem a reparação pecuniária do dano moral.

No que diz respeito à indenização ao dano moral e sua quantificação, vejamos a posição da jurisprudência pátria:

“A indenização pelo dano moral, se fixará por arbitramento: Na estimação do dano moral, o juiz terá em conta a posição social ou política do ofendido, a situação econômica do ofensor, a intensidade do ânimo de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa.”

Com a presente ação se pretende ver reconhecidos os danos de natureza moral causados a Requerente, e a responsabilidade de quem o tenha causado, a Requerida, no caso concreto, para que lhe seja imposta a condenação reparatória suficiente a inibi-la na prática de atos danosos semelhantes, e, simplesmente dar à pessoa lesada uma satisfação, que lhe é devida, por uma sensação dolorosa, que sofreu.

Carlos Maximiliano em sua obra hermenêutica e aplicação do direito, 3ª ed., Rio de Janeiro: Borsoi, v. I, cap. V, parágrafo 75, 1970, diz: “Deve o direito ser interpretado inteligentemente não de modo que a ordem legal envolva um absurdo, prescreva inconveniências, vá ter a conclusões insubsistentes ou impossíveis. Também se prefere a exegese de que se resulte eficiente providência legal ou válido ato, à que torna aquela sem efeito, inócua, ou este, juridicamente nulo”.

Vem bem a pelo a definição de José Eduardo Callegari: “ Ora, o homem constrói reputação no curso de sua vida, através de esforço, regular comportamento respeitoso aos outros e a própria comunidade. A probidade do cidadão no passar do tempo angaria a ele créditos sociais de difícil apreciação econômica, mas que constituem um verdadeiro tesouro. È certo que a honorabilidade da pessoa propicia-lhe felicidade e permite a ela evoluir no comércio, na ciência, na política e em carreiras múltiplas. Uma única maledicência, porém, pode, com maior ou menor força, dependendo, ás vezes, da contribuição dos meios de comunicação, produzir ao homem desconforto íntimo, diminuir o seu avanço vocacional ou até acabar com ele”. (RT 702:263).

No caso em questão a lesão e o sofrimento impostos a Autora foram graves e merecem a necessária atenção do Poder Judiciário. A norma constitucional aí está para reprimir violações de tais direitos, determinando a reparação dos danos sofridos pela Autora, por isso recorrer à tutela jurisdicional para ver assegurado o seu mais puro e incontestável DIREITO.

DO PEDIDO

Nestes termos e com apoio em todo o exposto, a Requerente espera PROCEDÊNCIA da presente ação, inicialmente com o Deferimento da LIMINAR para imediata exclusão do nome da requerente de qualquer cadastro negativo: SPC, SERASA, Cartório de Protesto ou similar, sob pena de multa Diária a ser fixada pelo M.M Juízo.

Requer, outrossim, o CANCELAMENTO de toda e qualquer DÍVIDA e de qualquer COBRANÇA referente a mesma. Supostamente feita pela Requerente para com a requerida, uma vez que nunca teve qualquer relação comercial com a mesma e conseqüente Indenização pelo DANO MORAL incontestável, como já fundamentado, a ser fixado por arbitramento, ficando, todavia, desde já Requerido não seja fixado em quantia inferior equivalente a 40(quarenta) salários mínimos vigentes, no total.

Requer, por fim, a V. Ex.ª a citação da Requerida por carta por tratar-se de pessoa jurídica, na pessoa de seu representante legal, com os permissivos do Artigo 172, parágrafo 2º do CPC, para querendo, conteste a presente, dentro do prazo legal, sob pena de revelia e, que esta seja processada, e ao final julgada absolutamente procedente, nos termos requeridos.

Demonstrar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal da Requerida, sob pena de confissão, bem como testemunhas.

Dá-se

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