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Trabalho: Lei 9.099/95: Juizado Especial Criminal

Por:   •  11/10/2017  •  958 Palavras (4 Páginas)  •  595 Visualizações

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de pequeno potencial ofensivo

O autor já foi condenado definitivamente a pena privativa de liberdade por prática de crime (observar art. 64, I, CP).

Condenação definitivamente: transitou em julgado para a acusação/ não cabe mais modificação da pena.

Pena privativa de liberdade: as outras modalidades (restritivas de direito ou multa) não implicam em impossibilidade.

Crime: contravenção penal não.

Art. 64, I - após o prazo de 5 anos do fim de cumprimento da pena ou após o período de prova a reincidência perde seus efeitos, valendo também para fins de transação penal.

O autor já foi beneficiado nos últimos 5 anos -

Não for conveniente a Transação devido à personalidade, antecedentes, conduta social etc.. do agente.

Suspensão (Condicional) do Processo – “sursis Processual” – art. 89

Oferecida os benefícios de composição e transação, mas o acusado não aceita qualquer uma delas, o Promotor é obrigado a oferecer denúncia. Oferecida a denúncia pode o promotor propor a suspensão condicional do processo, onde o juiz deve aceitar e impor condições. Se passar todo o período de prova sem revogação, é extinta a punibilidade (sem julgamento) e assim não gera reincidência.

Pena abstrata mínima < 1 ano

Pena abstrata mínima não ultrapassar 1 ano, não necessariamente ser de pequeno potencial ofensivo, assim, aplica-se a qualquer crime do código penal ou lei especial, poderá ter seu processo suspenso.

Não esteja sendo processado por outro crime: já deve existir a denúncia.

Não tenha sido condenado por outro crime (vide art. 64, I CP).

Depende da aceitação do acusado (pois não haverá julgamento):

Período de prova

Prazo 2 a 4 anos – Caput

Condições §1

Findo o período de prova sem averiguação, haverá extinção da punibilidade §5º.

18/11/15

Exemplo: Crime de Furto simples: reclusão de 1 a 4 anos e multa

a) Presentes os requisitos do 89. Processo suspenso (2 a 4 anos de período de prova). Cumpri as condições impostas sem revogação do benefício. Extinta a punibilidade - §5º

b) Acusado não aceita a Suspensão do Processo:

a. Condenado a 3 anos: não há Sursis (somente etário ou humanitário). Suspensão do 44 C.P. ou cumprimento da pena

b. Condenado a 2 anos: Presente os requisitos há sursis ou substituição do 44 CP.

c. Absolvido

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