Trabalho: Lei 9.099/95: Juizado Especial Criminal
Por: Ednelso245 • 11/10/2017 • 958 Palavras (4 Páginas) • 595 Visualizações
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de pequeno potencial ofensivo
O autor já foi condenado definitivamente a pena privativa de liberdade por prática de crime (observar art. 64, I, CP).
Condenação definitivamente: transitou em julgado para a acusação/ não cabe mais modificação da pena.
Pena privativa de liberdade: as outras modalidades (restritivas de direito ou multa) não implicam em impossibilidade.
Crime: contravenção penal não.
Art. 64, I - após o prazo de 5 anos do fim de cumprimento da pena ou após o período de prova a reincidência perde seus efeitos, valendo também para fins de transação penal.
O autor já foi beneficiado nos últimos 5 anos -
Não for conveniente a Transação devido à personalidade, antecedentes, conduta social etc.. do agente.
Suspensão (Condicional) do Processo – “sursis Processual” – art. 89
Oferecida os benefícios de composição e transação, mas o acusado não aceita qualquer uma delas, o Promotor é obrigado a oferecer denúncia. Oferecida a denúncia pode o promotor propor a suspensão condicional do processo, onde o juiz deve aceitar e impor condições. Se passar todo o período de prova sem revogação, é extinta a punibilidade (sem julgamento) e assim não gera reincidência.
Pena abstrata mínima < 1 ano
Pena abstrata mínima não ultrapassar 1 ano, não necessariamente ser de pequeno potencial ofensivo, assim, aplica-se a qualquer crime do código penal ou lei especial, poderá ter seu processo suspenso.
Não esteja sendo processado por outro crime: já deve existir a denúncia.
Não tenha sido condenado por outro crime (vide art. 64, I CP).
Depende da aceitação do acusado (pois não haverá julgamento):
Período de prova
Prazo 2 a 4 anos – Caput
Condições §1
Findo o período de prova sem averiguação, haverá extinção da punibilidade §5º.
18/11/15
Exemplo: Crime de Furto simples: reclusão de 1 a 4 anos e multa
a) Presentes os requisitos do 89. Processo suspenso (2 a 4 anos de período de prova). Cumpri as condições impostas sem revogação do benefício. Extinta a punibilidade - §5º
b) Acusado não aceita a Suspensão do Processo:
a. Condenado a 3 anos: não há Sursis (somente etário ou humanitário). Suspensão do 44 C.P. ou cumprimento da pena
b. Condenado a 2 anos: Presente os requisitos há sursis ou substituição do 44 CP.
c. Absolvido
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